Regras da Propaganda Eleitoral em 2024
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As principais regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 no Brasil incluem uma série de limitações e exigências importantes que candidatos, partidos e eleitores devem seguir:
- Início da Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral só pode começar oficialmente em 16 de agosto de 2024. Qualquer atividade que promova um candidato antes dessa data pode ser considerada propaganda antecipada, sujeita a multas.
- Propaganda na Internet: É permitido realizar propaganda eleitoral em sites dos candidatos, partidos ou coligações, desde que esses sites sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. A propaganda também é permitida em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
- Uso de Equipamentos Sonoros: Carros de som, minitrios e outros equipamentos sonoros podem ser utilizados até a véspera da eleição, mas devem obedecer a restrições quanto à proximidade de escolas, hospitais e outros locais sensíveis. Trio elétrico só pode ser usado para sonorizar comícios.
- Distribuição de Material Gráfico: A entrega de santinhos e outros materiais gráficos é permitida até as 22 horas do dia anterior à eleição. Todo material deve conter informações sobre quem pagou pela confecção e a tiragem do material.
- Proibições Específicas: É proibido o uso de outdoors, incluindo os eletrônicos, e também é vedada a realização de showmícios, onde artistas se apresentem para promover um candidato.
- Propaganda com Inteligência Artificial (IA): O uso de IA na propaganda eleitoral está permitido, mas com restrições severas, como a proibição de deepfakes e a exigência de clareza quando IA é utilizada.
- Regras para Pesquisas de Opinião: A divulgação de pesquisas eleitorais só pode ser feita por empresas registradas na Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto. Enquetes não registradas estão proibidas a partir desta data.
Essas regras visam garantir a integridade do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.
Propaganda eleitoral em jornal impresso
Para as eleições de 2024 no Brasil, a propaganda eleitoral em jornais impressos deve seguir as seguintes regras:
- Período Permitido: A propaganda em jornais impressos pode ser veiculada até dois dias antes da data das eleições.
- Limite de Tamanho:
- Até 1/8 (um oitavo) de página para anúncios em formato padrão.
- Até 1/4 (um quarto) de página para anúncios em formato tabloide.
- Frequência de Publicações: Cada candidato ou partido pode veicular no máximo dez anúncios por veículo de comunicação ao longo do período de campanha.
- Identificação Obrigatória: Os anúncios devem incluir o CNPJ ou CPF da pessoa ou entidade responsável pela confecção e do contratante, além de especificar a tiragem do jornal.
Essas regras garantem a equidade na propaganda eleitoral, evitando o abuso do poder econômico na mídia impressa?