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Serviços de água e esgoto são fiscalizados em Borda da Mata

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou no dia 25/08, relatórios de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Copasa MG em Borda da Mata.

A fiscalização realizada pela Arsae-MG teve o objetivo de avaliar as condições técnico-operacionais e de atendimento aos usuários do Município, quanto aos padrões de qualidade na prestação dos serviços, em consonância com a legislação per pertinente, e em especial, à regulamentação expedida pela Arsae-MG.

Quanto ao serviço de abastecimento de água, foi percebido que a COPASA MG deixou de cumpriu integralmente o plano de amostragem na saída do tratamento, conforme exigido pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da Saúde, sendo este a ferramenta que permite acompanhar a qualidade da água tratada. As análises realizadas na rede de distribuição atestam que a água distribuída para consumo humano atendeu ao padrão de potabilidade definido pela Portaria supracitada. Ainda de acordo com informações do Prestador, a vazão média de água tratada e distribuída atende à demanda do município.

Foi constatado, morosidade do prestador em atender aos prazos de execução de serviços estipulados em resolução normativa pela Arsae-MG. O Prestador de Serviços, também precisa diminuir o tempo de correção de vazamentos de água, evitando perdas no Sistema de Abastecimento de Água.

Quanto ao serviço de esgotamento sanitário, a área urbana de Borda da Mata não é 100% atendida pelo sistema de esgotamento sanitário, com logradouros sem rede pública de coleta de esgoto. Foi apurado, através do cadastro de rede fornecido pelo prestador que alguns logradouros do bairro Santo Antônio, realmente não são atendidos com rede pública de coleta de esgoto. É importante que a Copasa MG realize investimentos necessários para atendimento do crescimento vegetativo da área concedida, conforme firmado em Contrato de Concessão. Entretanto, foi possível perceber diversos logradouros que possuem rede de coleta e tratamento de esgoto disponíveis, no entanto não há adesão ao sistema. Importante que o Prestador faça o levantamento dos imóveis que possuem infraestrutura de rede de esgoto disponíveis mas não estão conectados para que o Poder Municipal possa notificar os proprietários dos imóveis e obriga-los à se interligar à rede.

Quanto à qualidade do efluente tratado, a ETE Principal não apresentou eficiência satisfatória. A tabela 2 reafirma os resultados do parecer técnico demonstra que o Prestador não atingiu eficiência para o parâmetro remoção de DBO nos meses de junho à novembro de 2019 bem como descumpriu a média anual, que ficou em 54%. Ademais, os resultados demonstram que o Prestador não atingiu eficiência para o parâmetro remoção de DQO nos meses de maio à novembro de 2019 bem como descumpriu a média anual de remoção de DQO, que ficou em 47%. O prestador não atingiu eficiência para remoção de Sólidos Sedimentáveis em julho e agosto de 2019, bem como não apresentou, no efluente final, valores acima da concentração máxima permitida para Sólidos Suspensos Totais nos meses de novembro de 2019, janeiro e março de 2020. Constata-se, também, que o Prestador não realiza as análises de PH do Afluente da ETE bem como não segue o Plano de amostral bimestral para os parâmetros Sólidos Suspensos Totais, Óleos e Graxas e Oxigênio Dissolvido.

Também para o SES, o Prestador de Serviços demonstrou morosidade no cumprimento dos prazos de execução de serviços, bem como demonstrou morosidade para solucionar vazamentos ou extravasamentos de esgoto, em menos de 24 horas.

 

O relatório completo segue em anexo. O documento foi enviado para a Prefeitura Municipal para ciência e acompanhamento, e para o prestador, a fim de que se corrijam os pontos abordados nos itens constatações e não conformidades.

A Arsae-MG

A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) é uma autarquia de regime especial criada pela Lei Estadual nº18.309/2009 com autonomia de decisão e de gestão administrativa, financeira, técnica e patrimonial. A Agência está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

É responsável por regular e fiscalizar os serviços de água e de esgoto prestados pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais) e pelas autarquias municipais de Itabira e Passos.

A Arsae-MG fiscaliza o cumprimento pelas concessionárias, pelos usuários e pelas prefeituras das normas traçadas para a prestação dos serviços, zelando pela observância dos direitos, deveres e obrigações das três partes. A Arsae-MG trabalha em prol da melhoria contínua do atendimento e da qualidade dos serviços de água e esgoto nos municípios que estão sob sua responsabilidade de regulação. 

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Relatório Copasa 1

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