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STF definiu redução em acúmulo de aposentadoria e pensão por morte

 

O STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário 1.510.285/DF, que a redução prevista na Emenda Constitucional 103/2019 também será aplicada nos casos de acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, se o óbito do segurado ocorreu após a Reforma da Previdência.

A decisão impactará os segurados acumulam aposentadoria e pensão por morte, e recebem benefícios de regimes diferentes. Caso o falecimento tenha ocorrido posterior a Emenda Constitucional de 2019, serão aplicadas estas novas regras.

No caso do beneficiário que acumula os dois benefícios, o benefício de menor valor sofrerá descontos progressivos, conforme as seguintes faixas: 100% do valor até 1 salário mínimo; 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos; 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos; 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos; 10% do valor acima de 4 salários mínimos.

Também foi destacado que a data do falecimento do instituidor do benefício é o critério determinante para a aplicação das regras previdenciárias. Isso significa que as normas vigentes no momento do óbito devem ser respeitadas no cálculo da pensão por morte.

Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário.

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