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STJ define que aviso prévio indenizado não será considerado como tempo de contribuição

 

O STJ definiu, no julgamento do Tema 1238, que o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

O aviso prévio acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa e precisa ser desligado imediatamente da empresa, não cumprindo assim o aviso de 30 dias e recebendo o valor correspondente ao tempo que seria trabalhado.

Contudo, como a decisão é recente, é importante aguardar a publicação e os prazos recursais, para certificar sobre os efeitos para os processos já iniciados e com julgamentos.

Além disso, vale lembrar que o aviso prévio não indenizado (aviso trabalhado) computa como tempo de contribuição

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