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Veículos são removidos pela Polícia Militar de Borda da Mata

Condutor inabilitado – No dia 20 de julho, durante blitz de trânsito, a equipe de policiais miliares abordou um veículo e após solicitar a devida documentação ao condutor, este não apresentou CNH, informando a equipe que era inabilitado. O cidadão foi autuado conforme previsto no art. 162 do CTB e o veículo foi removido conforme art. 269 do CTB, uma vez que não foi apresentado em tempo hábil, um condutor devidamente habilitado.
CRLV com exercício em atraso – Foi realizada blitz de trânsito no dia 20 de julho, onde dentre os veículos abordados, 02 estavam com o exercício em atraso (2017), de maneira que os condutores de cada um dos dois veículos irregulares, informou que não efetuou os devidos pagamentos das taxas, motivo pelo qual foi confeccionada a devida autuação para cada veículo conforme art. 230 do CTB e ambos foram removidos de acordo com o art. 269 do CTB.
Condutor inabilitado – No dia 22 de julho, a equipe de policiais miliares realizou uma blitz de trânsito, onde foi abordado um veículo em que o condutor era inabilitado. O cidadão foi autuado conforme previsto no art. 162 do CTB e o veículo foi removido conforme art. 269 do CTB, uma vez que não foi apresentado em tempo hábil, um condutor devidamente habilitado.
CRLV com exercício em atraso e condutor inabilitado – Durante a blitz realizada no dia 22 de julho, a equipe de policiais miliares abordou uma motocicleta em que o cidadão não apresentou sua CNH, de maneira que ao consultar seus dados através de sistema informatizado, constatou-se que era inabilitado. Também não foi apresentado o CRLV com o exercício em vigor (2018), constatando-se, também via sistema, que o exercício da motocicleta estava em atraso (CRLV 2017). O cidadão foi autuado conforme previsto nos art. 162 e 230 do CTB e o veículo foi removido conforme art. 269 do CTB.

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