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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual: Regras e como solicitar

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência visual no Brasil é regulamentada pela Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência desde 2021. A lei possibilita que pessoas com visão em apenas um dos olhos solicitem a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, oferecendo critérios mais acessíveis em comparação com outras opções de benefícios.

 

Entenda a Classificação de Deficiência Visual, conforme a legislação:

-Cegueira Total: Visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;

-Cegueira Parcial (Baixa Visão): Nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho;

-Visão Monocular: Visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

 

E quais são as modalidades de Aposentadoria:

 

1-Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, com os seguintes requisitos:

-Idade: 55 anos para mulheres, 60 anos para homens;

-Contribuição: 15 anos;

-Necessidade de comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição.

 

2-Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

-Não exige idade mínima;

-Tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência;

-Graus de deficiência: Leve, Médio, Grave.

 

Há necessidade de documentos específicos para o pedido, veja-se:

-RG, CPF, comprovante de residência;

-Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, contracheques;

-Documentos médicos como laudos, receitas, exames, contendo CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou suas subclassificações.

 

Após o requerimento o INSS irá agendar duas perícias, a biopsicossocial com perito médico e assistente social.

Portanto, os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, seguindo requisitos específicos. A documentação adequada e, em alguns casos, avaliação médica fora do INSS são essenciais. A orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é necessária, visto a diferenciação dos coeficientes e alíquotas de cálculo das aposentadorias.

 

 

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