Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual: Regras e como solicitar
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A aposentadoria da pessoa com deficiência visual no Brasil é regulamentada pela Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência desde 2021. A lei possibilita que pessoas com visão em apenas um dos olhos solicitem a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, oferecendo critérios mais acessíveis em comparação com outras opções de benefícios.
Entenda a Classificação de Deficiência Visual, conforme a legislação:
-Cegueira Total: Visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
-Cegueira Parcial (Baixa Visão): Nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho;
-Visão Monocular: Visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
E quais são as modalidades de Aposentadoria:
1-Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, com os seguintes requisitos:
-Idade: 55 anos para mulheres, 60 anos para homens;
-Contribuição: 15 anos;
-Necessidade de comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição.
2-Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
-Não exige idade mínima;
-Tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência;
-Graus de deficiência: Leve, Médio, Grave.
Há necessidade de documentos específicos para o pedido, veja-se:
-RG, CPF, comprovante de residência;
-Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, contracheques;
-Documentos médicos como laudos, receitas, exames, contendo CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou suas subclassificações.
Após o requerimento o INSS irá agendar duas perícias, a biopsicossocial com perito médico e assistente social.
Portanto, os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, seguindo requisitos específicos. A documentação adequada e, em alguns casos, avaliação médica fora do INSS são essenciais. A orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é necessária, visto a diferenciação dos coeficientes e alíquotas de cálculo das aposentadorias.