PROJETO “CONSTRUIR VIDAS”

                  Projeto Construir Vidas

         Projeto de adequação da “GUARDA MIRIM IRMÃ MARTHA” de Borda da Mata/MG à nova realidade da legislação que disciplina a formação do adolescente, para o exercício consciente e pleno da cidadania, a fim de assumir os futuros encargos da vida adulta e para o mercado de trabalho como APRENDIZ (Lei nº 10.097/2000).
I – IDENTIFICAÇÃO:
NOME: “GUARDA MIRIM IRMÃ MARTHA”
ENDEREÇO: Rua José Francisco dos Santos Júnior, 315, centro, BORDA DA MATA/MG, CEP 37564-000 – Fone 035-34451194.
REGISTROS:
a) No Ministério da Fazenda: CNPJ 25.653.544/0001-83.
b) No Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Borda da Mata/MG: Livro A-1, fl. 51, Termo 46, em 07/03/1990.
c) No INSS: matrícula nº CNPJ 25.653.544/0001-83.
d) No Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Borda da Mata/MG: inscrição cf. processo 002/2007, em 15/05/2007.
e) Entidade de Utilidade Pública Municipal: Lei nº 945/91.
f) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CNAS), Resolução 87/2008 de 11/12/2008, proc. 71010.008315/2008-90
II- APRESENTAÇÃO:
A “Guarda Mirim Irmã Martha” de Borda da Mata/MG é uma entidade civil assistencial, sem fins lucrativos, cujo objetivo essencial é a promoção de cursos de formação moral, cívica e capacitação profissional de adolescentes, na faixa etária de 14 a 18 anos incompletos, preparando-os para a vida e exercício consciente da cidadania.
Nesse mister, é fundamental a admissão no trabalho como aprendizes, base comum à iniciação de todas as profissões dignas. Importante também a promoção de práticas esportivas, recreativas, sociais, artísticas, cívicas e culturais, excelentes para a formação da personalidade, bem como participação de campanhas beneficentes, que desenvolvem o espírito de solidariedade.
 Tudo isso, sem prejuízo do horário dedicado ao ensino fundamental e regular, requisito indispensável ao ingresso e permanência do adolescente na entidade. Enfim, a formação de homens e mulheres com “H” e “M” maiúsculos.  
        
                   III – JUSTIFICATIVA DO PROJETO:
                   O projeto “Construir Vidas” tem a finalidade de dar continuidade ao trabalho que a entidade vem executando, desde a sua fundação em 07 de março de 1.990.
                   Diante do quadro de grave crise familiar e social da  atualidade, em que sobressaem a inversão de valores, a corrupção política, o consumismo, o apelo ao materialismo, a contestação das instituições democráticas, o perigo do alcoolismo e das drogas, a decadência dos costumes, a falta de religiosidade e patriotismo, desembocando na prática de ilícitos e crimes, é imperiosa a necessidade do trabalho preventivo com os nossos adolescentes, o que a “Guarda Mirim Irmã Martha” vem fazendo, há quase duas décadas
                  Há, contudo, a preocupação de adequar a instituição aos parâmetros da legislação vigente, que cuida dos direitos e deveres do adolescente, normas contidas na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA); Lei Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 e da Lei Federal nº 10.097/2.000, que alterou a velha Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
                   IV – OBJETIVOS GERAIS:
                   O projeto tem como objetivo geral e primordial a formação integral dos adolescentes, em todos os aspectos de sua personalidade, preparando-os para a vida. Isso compreende um esforço de educação e aprendizado com relação ao mundo dos valores verdadeiros, orientando-os a formar a sua escala e disciplinar o seu programa de vida.
                   Esse importante trabalho é preventivo e afasta a terrível ameaça dos vícios e drogas, substituindo a ociosidade pela iniciação ao trabalho, com disciplina, de modo a prepará-los para assumir as responsabilidades futuras de pais e mães de família e conscientizá-los de seus deveres comunitários.
                   V- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
                   O projeto tem como objetivos específicos:
a) Complementação da educação familiar;
b) Complementação da educação escolar;
c) Orientação vocacional dos adolescentes;
d) Educação para o trabalho, fundamental para o aprendizado do exercício de suas futuras atividades profissionais;
e) Participação na vida comunitária, através de trabalhos e campanhas beneficentes, que despertem os seus sentimentos naturais de solidariedade e amor ao próximo.
f) Despertar o companheirismo e amizade, através de reuniões periódicas dos adolescentes da entidade;
g) Respeito à hierarquia e disciplina, através do conhecimento do regimento interno da entidade:
h) Formação de graduados selecionados por suas qualidades de liderança, respeito e assiduidade às reuniões e acatamento às ordens da diretoria;
I) Aquisição de conhecimentos técnicos e profissionalizantes, através de cursos de informática e aqueles promovidos em convênio com entidades conceituadas como SENAI e SENAC. Dessa forma, será extremamente útil e valiosa a mão de obra de professores especializados em diversos ramos de atividades, pessoal capacitado pelo governo federal e estadual.
J) Educação cívica, moral, artística, cultural, esportiva, profissional e religiosa.
         VI – REQUISITOS DE ADMISSÃO AO PROJETO:
                   A “Guarda Mirim Irmã Martha” admite em suas fileiras os adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 14 a 18 anos incompletos. É condição indispensável estar matriculado em cursos regulares das escolas locais, a partir da 5ª. série do ensino fundamental, bem como estar no gozo de boa saúde física e mental, atestada pela autoridade competente.
                   São também pré-requisitos:
a) Aprovação no Curso de Formação;
b) Acatamento às ordens da diretoria;
c) Respeito aos regulamentos e regimento interno da entidade;
d) Assiduidade e respeito aos professores do Curso de Formação;
e) Freqüência às reuniões periódicas na sede;
f) Participação das campanhas beneficentes comunitárias;
g) Participação de desfiles e eventos cívicos;
h) Ter bom relacionamento com os colegas e companheiros de trabalho;
i) Ter espírito de equipe;
j) Ter boa apresentação, correta higiene pessoal e se apresentar uniformizado quando em serviço ou assim determinado.
     k) Participação nos cursos promovidos pela entidade.
VII – FASES DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
                   O projeto obedecerá a um planejamento anual e contínuo, a ser desenvolvido em fases:
         a) Freqüência obrigatória ao Curso de Formação nos meses de maio e junho, quando serão ministradas palestras por diretores e colaboradores, sem prejuízo dos horários do ensino fundamental ou médio sem que o cursando esteja matriculado.
         b) Freqüência a Cursos de Informática ou profissionalizantes que a entidade promoverá, mediante convênios.
         c) Freqüência a Cursos de Graduados, para a formação de líderes que auxiliem os diretores na manutenção da disciplina e respeito à observância das suas determinações e normas da entidade;
         d) Freqüência a palestras e cursos que visem o aprimoramento dos seus conhecimentos gerais, sociais, morais, científicos, cívicos e espirituais.
         e) Trabalho na Reserva da entidade, auxiliando na secretaria no que for necessário ao atendimento ao público, recebimento e depósitos bancários.
         f) Trabalho como aprendiz, mediante convênio firmado com empresas, órgãos, repartições públicas, instituições bancárias e escritórios de profissionais liberais.
         VIII – DIRETRIZES DOS MÓDULOS DAS PALESTRAS DO CURSO DE FORMAÇÃO.
         1. Conhecimentos gerais sobre a constituição da entidade e regras de participação para o bom andamento do curso.
         2. Os estatutos da entidade.
         3. O regimento interno da entidade.
         4. Disciplina e infrações disciplinares.
         5. As espécies animais e vegetais. Preservação ambiental.
         6. O homem e a mulher.
         7. Em busca do ideal, planejamento e projeto de vida.
         8. Hierarquia de valores.
         9. Namoro e casamento.
         10. Família e sociedade.
         11. Poderes e Instituições públicas: noções básicas.
12. Pátria e deveres cívicos.
         13. Mundo empresarial.
         14: Mundo do Trabalho: direitos e deveres.
         15. Ética e trabalho.
16. Medicina e Segurança no Trabalho.
17. Dinâmica de grupo.
18. Qualidade na prestação de serviços.
         19. Dos direitos e garantias individuais.
         20. Religiosidade.
         21. Saúde e higiene pessoal.
         22. Educação sexual.
         23. Comportamento social e relacionamento humano.
24. Atendimento ao público e ao telefone.
         25. Convivência familiar e comunitária.
26. O perigo das drogas.
         27. Serviços bancários e documentos.
         28. Meios de Comunicação Social.
         29. Correios e Telégrafos.
         30. Educação básica: Língua Portuguesa e matemática básica.
0BS: A diretoria da GMIM conta com uma Equipe de Voluntários que constituem a “Escola de Formação de Guardinhas”, com o objetivo fundamental de formação do caráter do cursando.   
         Para tanto, desenvolverão os temas acima relacionados e outros que julgarem oportunos para dar cumprimento ao “Projeto  Construir Vidas”.
         A “GUARDA MIRIM IRMÃ MARTHA”, por sua diretoria, poderá implantar modificações e alterações ao presente projeto, no intuito de aprimorar e ampliar as suas atividades em benefício dos seus guardinhas e sempre de acordo com as disposições da Carta Magna do nosso país, das demais legislações pertinentes e orientações das autoridades constituídas.
          
Edson Cleyton Dias                              Gustavo Dantas de Melo
      Presidente                                                1º Tesoureiro
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ESTATUTO DA GUARDA MIRIM IRMÃ MARTHA
        (Incluídas as alterações aprovadas nas assembléias gerais de 22/02/92, 21/05/2001 e 05/01/2.011)

 

                       CAPÍTULO I: “ Da Denominação, Sede e Fins”
Artigo 1º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha de Borda da Mata, constituída em 07 de março de 1990, é uma entidade civil, beneficente, filantrópica, de fins não econômicos e não lucrativos e terá duração por tempo indeterminado, com sede neste município de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais e foro nesta mesma cidade.
Artigo 2º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha tem por finalidade a promoção e proteção dos menores adolescentes, sem qualquer discriminação, na faixa etária de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos, dando-lhes uma formação moral, cívica e religiosa sólidas, bem como uma iniciação profissional, de conformidade com o seu projeto “Construir Vidas”, visando uma educação verdadeira e integral, alicerçada no trabalho, na honestidade e no amor, que lhes garanta um futuro melhor.
§ 1º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha, entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), tem por prioridade a assistência social e ainda por objetivos específicos a educação e formação do caráter dos adolescentes e sua iniciação profissional, como aprendizes, visando seu desenvolvimento integral.
§ 2º. Para tal fim, a entidade promoverá, anualmente, ou ainda quando necessário, o CURSO DE FORMAÇÃO de guardinhas, ministrado por voluntários, sem qualquer remuneração ou vantagem e contará com estrutura adequada ao desenvolvimento de cursos profissionalizantes, através de convênios com órgãos públicos e técnicos como o SENAI.
§ 3 º. A entidade executará também programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com bom aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.
§ 4º. A contratação, duração do trabalho e sua extinção obedecerão as regras previstas na legislação vigente.
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
§ 5º. Somente poderá ingressar na entidade o adolescente que comprovar, obrigatoriamente, estar matriculado e cursando série da rede de ensino particular ou público, nele devendo permanecer enquanto guardinha.
Desta forma, uma das metas da entidade é contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Guarda Mirim Irmã Martha não fará distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
A entidade tem ainda como objetivos direcionados aos adolescentes mirins:
Assegurar-lhes espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo.
Possibilitar-lhes a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã.
Estimular-lhes a participação na vida pública e compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
Possibilitar-lhes o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho.
Possibilitar-lhes o acesso às experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades.
Artigo 4º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha terá um regimento interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Artigo 5º. A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços e departamentos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 4º.
CAPITULO II: “Dos Sócios”
Artigo 6º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha é constituída por um número ilimitado de sócios, distinguidos em 03 (três) categorias:
a)     Sócios fundadores e colaboradores;
b)    Sócios contribuintes;
c)     Sócios beneméritos;
§ 1º. São sócios fundadores os que compareceram à reunião de fundação da Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha e aprovaram os estatutos iniciais e sócios colaboradores as pessoas que, de reconhecida idoneidade moral, aceitas pela Diretoria, desejarem colaborar no desenvolvimento dos objetivos da Sociedade.
§ 2º. São sócios contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas que, nos termos destes estatutos e das demais disposição regulamentares contribuírem financeiramente para a Sociedade, com ou sem prestação de serviços pelos guardas mirins.
Os sócios contribuintes que deixarem de pagar suas mensalidades ou contribuições, durante 03 (três) meses, serão automaticamente excluídos do quadro social.
§ 3º. São sócios beneméritos os que concorrem, de forma relevante e excepcional, para o desenvolvimento da sociedade, a critério e por deliberação unânime dos membros da Assembléia Geral e da Diretoria, em Assembléia devidamente convocada para tal finalidade.
    § 4º. O quadro social da entidade será, assim, constituído de pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecida idoneidade moral e que, como colaboradores, se interessarem pelos objetivos da instituição que são, prioritariamente, de assistência social e formação profissional, além de sua natureza educativa e altruística.
Artigo 7º. São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I.                   Votar e ser votado para cargos eletivos;
II.                Tomar parte nas Assembléias Gerais;
§ único: Os guardinhas que integram a entidade e seus pais poderão também votar e tomar parte nas Assembléias Gerais.
(OBS: § único acrescentado por resolução da assembléia geral de 22/02/92)
Artigo 8º. São deveres dos sócios:
I.                   Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
II.                Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias.
Artigo 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
CAPÍTULO III: “Da Administração”
Artigo 10º. A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha será administrada pelos seguintes órgãos:
I.                  Assembléia Geral;
II.               Diretoria;
III.           Conselho Fiscal;
Artigo 11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários, diretores, guardinhas e pais de guardinhas.  
Artigo 12º. Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
I.                   Eleger o presidente e o Conselho Fiscal;
II.                Decidir sobre a reforma dos estatutos;
III.             Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
IV.            Decidir sobre a conveniência de adquirir, transigir, alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais imóveis;
V.               Aprovar o Regimento Interno ou alterá-lo quando conveniente;
    Artigo 13º. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I.                   Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II.                Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 14º. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I.                   Pela Diretoria;
II.                Pelo Conselho Fiscal;
III.             Por requerimento de 30% dos sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 15º. A Convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
     § único: Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com 60% dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 16º. Constituirão a Presidência de Honra da Instituição o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Menores da Comarca de Borda da Mata, o Digníssimo Doutor Promotor de Justiça e Curador de Menores da mesma Comarca e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Borda da Mata, no exercício de suas respectivas funções.  
§ 1º. Verificando-se a presença do Meritíssimo Juiz de Menores entre os membros da Assembléia Geral, será Sua Excelência o seu Presidente.
§ 2º. Na sua ausência, a Presidência será do Excelentíssimo Promotor de Justiça, ou do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ou do Presidente da Diretoria, ou ainda de membro associado escolhido, no ato, pelos sócios e diretores presentes à Assembléia.
Artigo 17º. A Diretoria será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros. 
Artigo 18º. Compete à Diretoria:
I.                   Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II.                Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III.             Entrosar-se com Instituições Publicas e Privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV.            Dispor das economias da Guarda Mirim para a compra do que necessitar, dentro das possibilidades do Caixa e de acordo com a votação de 2/3 dos diretores presentes, do que se lavrará ata, ficando o primeiro tesoureiro autorizado a dispor da importância, independente de reunião da Diretoria, para gastos imprescindíveis ao bom andamento da Sociedade, feita a devida comprovação das despesas, após a tomada de preços e com o visto Presidente;
V.               Resolver sobre os casos omissos, lavrando-se ata da resolução.
Artigo 19º. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, cada 02 (dois) meses .
§ único: Qualquer membro da Diretoria poderá se demitir e será demitido por ela, quando faltar a 05 (cinco) reuniões consecutivas.
Artigo 20º. Compete ao Presidente:   
I.                   Representar a entidade, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II.                Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regimento interno;
III.             Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV.            Presidir a Assembléia Geral, nas ausências do MM. Juiz de Menores, do Dr. Promotor de Justiça ou do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
V.               Assinar, juntamente com o primeiro tesoureiro, os cheques ou documentos de levantamento de importância em dinheiro em banco, de caixa, etc…, bem como qualquer documento que envolva responsabilidade financeira e extrajudicial.
VI.            Tornar públicas, anualmente, as atividades e a situação da entidade.
VII.         Escolher, dentre os sócios, os demais membros da Diretoria.
(OBS: O item VII foi acrescentado por resolução da Assembléia de 02/02/92).
Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente:
I.                   Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II.                Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
III.             Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Artigo 22º. Compete ao Primeiro Secretário:
I.                   Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
II.                Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III.             Organizar o arquivo;
IV.            Ter sob sua guarda os papéis, documentos e livros da Sociedade;
V.               Expedir e receber correspondências, fazendo-as protocolar em livro ou pasta especial.
Artigo 23º. Compete ao Segundo Secretário:
I.                   Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II.                Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.             Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro secretário;
Artigo 24º. Compete ao primeiro tesoureiro:
I.                   Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
II.                Pagar as contas das despesas autorizadas;
III.             Apresentar relatórios da receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
IV.            Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V.               Apresentar, semestralmente, o balanço ao Conselho Fiscal;
VI.            Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
VII.         Depositar qualquer importância relativa a contribuições fixas ou espontâneas, na Caixa Econômica ou Bancos locais e assinar, juntamente com o presidente, os cheques ou documentos de levantamento de importância em dinheiro.
Artigo 25º. Compete ao segundo tesoureiro:   
I.                   Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II.                Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.             Prestar de modo geral a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Artigo 26º. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, não devendo haver mais de uma eleição consecutiva.
Artigo 27º. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, até o seu término.
Artigo 28º. Compete ao Conselho Fiscal:
I.                   Examinar os livros de escrituração da entidade;
II.                Examinar o balanço semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III.             Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV.            Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da instituição.
§ único: O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
     Artigo 29º. A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes. As atividades sociais destes, assim, serão integralmente gratuitas e voluntárias.
      § 1º. A entidade também não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
      § 2º. São fontes de recursos para manutenção da entidade aquelas provenientes de subvenções, doações ou contribuições de sócios ou não associados.
      § 3º. A entidade aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, para execução de seus objetivos institucionais, conforme determinação legal (Dec. 7.237/2010, art. 40, inc. II).
                                 CAPÍTULO IV: “Do Patrimônio”
      Artigo 30º. O patrimônio da Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha será constituído de bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, ações, apólices da dívida pública, depósitos bancários de subvenções, eventuais contribuições dos associados, auxílios e doações em dinheiro ou em espécie.
Artigo 31º. No caso de dissolução social da instituição, os bens remanescentes serão destinados à entidade congênere registrada no CNAS ou entidade pública de amparo a menores adolescentes, de preferência nesta cidade, ou desta região do Estado de Minas Gerais.
Artigo 32º.  A Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação dessas atividades.
Artigo 33º. O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, exceto com relação aos objetivos sociais, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 
Artigo 34º. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
         Borda da Mata, 07de março de 1.990. (Com as alterações das Assembléias Gerais de 22/02/92, 21/05/2001 e 05/01/2011).