Edição impressaConfira a última edição impressa

Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde pós EC 120/2022

 

Os Agentes Comunitários de Saúde -ACS desempenham um papel crucial ao fornecer assistência multiprofissional em comunidades vulneráveis, enfrentando riscos diários de contaminação devido ao contato com doenças transmissíveis.

Para ser considerado um Agente Comunitário de Saúde é necessário atender a critérios específicos, incluindo formação, residência na área de atuação e educação continuada.

A Emenda Constitucional 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, tratando sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias. Entre os principais pontos da EC 120/2022, estão às valorizações do trabalho desses agentes com o pagamento de auxílios, gratificações e indenizações, bem como a garantia de que o vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos profissionais que enfrentam riscos à saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde os requisitos variam de acordo com a data de entrada no sistema previdenciário e o grau de risco da atividade.

Os documentos como PPP, LTCAT, CNIS, CTPS e outros são essenciais para comprovar o direito à aposentadoria especial.

A EC 120/2022 valoriza o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, garantindo a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade devido aos riscos presentes em suas funções, reconhecendo a importância desses profissionais na saúde das comunidades vulneráveis.

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.