Aposentadoria por Idade Rural
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A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador rural que atua em atividade rural.
Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
A Reforma da Previdência não alterou requisitos para acesso à aposentadoria rural, sendo eles 15 anos de atividade rural, idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
A legislação que regula os trabalhadores rurais os divide em 04 categorias de segurados, vejamos:
- Segurado empregado
Essa categoria de trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Esses trabalhadores têm um vínculo de emprego, pois há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.
Isso significa que são os próprios empregadores que fazem a contribuição de seus empregados para o INSS.
- Segurado contribuinte individual
Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, devendo fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.
Os segurados contribuintes individuais rurais são, em sua maioria, os boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
- Segurado trabalhador avulso
Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, mas são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.
- Segurado especial
Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família.
A maioria desses trabalhadores não consegue reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém. Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.
Sendo assim, as regras são mais brandas para eles em relação aos outros tipos de trabalhadores.
Em um próximo post falaremos sobre o Trabalhador Rural Segurado Especial e seus documentos para a obtenção da aposentadoria.