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Cancelamento de Restos a pagar pode prejudicar os municípios Mineiros

Na última semana, a Confederação Nacional de Municípios – CNM divulgou um estudo dos restos a pagar em relação a todos os municípios do país. Segundo o levantamento feito pela entidade, o Governo Federal deve R$ 24 bilhões às cidades brasileiras, devido a não liberação dos recursos.

 

Atualmente, os Municípios enfrentam problemas porque os recursos seguem um cronograma de execução político que os deixa em sérias dificuldades. Mesmo para a União a situação é preocupante, pois coloca em risco de descrédito generalizado a política pública.

 

Em Minas Gerais, o problema alcançou uma dimensão alarmante, sendo superior a R$ 2 bilhões. Com o risco de cancelamento dos restos a pagar não processados, que hoje representam quase a metade dos restos a pagar da união em relação aos municípios de Minas Gerais, muitas cidades terão dificuldades em fechar suas contas orçamentárias. Já os processados, pouco mais de R$ 300 milhões, é uma dívida que a União ainda não quitou com os mineiros.

 

A Associação Mineira de Municípios – AMM orienta os Prefeitos mineiros a solicitar uma revisão e análise dos recursos que estão se acumulando nos orçamentos e que seja feita uma readequação para a execução das atividades previstas nos convênios. O que vem obrigando os municípios a não contar com receitas prometidas pela União.

 

As cidades estão tendo que tomar muito cuidado para executar convênios atendendo as cláusulas das obrigações que cabem ao convenente para não correr risco do recurso ir parar em Restos a pagar não processados pela falta da liquidação do mesmo.

 

Essa situação vem prejudicando os municípios que ficam temerosos em assinar convênios que podem ajudar os cidadãos. Para eles, o risco de executar um convênio e acabar não recebendo os recursos originários da União significa um problema e pode gerar um prejuízo incalculável.

 

Restos a pagar processados: São aquelas despesas que não foram pagas dentro do exercício, mas que foram liquidadas, ou seja, ocorreu a prestação de serviços e a entrega de material por parte do credor, e por isso gera obrigação de pagamento que não pode ser cancelada.

 

Restos a pagar não processados: São aquelas despesas que não foram pagas dentro do exercício e que não foram liquidadas, ou seja, o serviço não foi prestado ou o material não foi entregue, e por isso não gera obrigação de pagamento e podem ser cancelada. 

 

 

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