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Ciclomotor é apreendida com menor de idade na Avenida João Olivo Megale em Borda da Mata com várias irregularidades

Durante Operação Motofrete, a guarnição PM deparou com um veículo ciclomotor (bicicleta com motor a combustão) transitando pela avenida João Olivio Megale. Ao ver o dispositivo da Blitz, o condutor freou bruscamente e tentou evadir da guarnição, porém a motocicleta veio a dar panes mecânicas. De imediato o condutor foi abordado e após as buscas pessoais, foi constatado que o veículo se trata de uma adptação, que não possuía Licenciamento e muito menos Registro no Detran/MG, conforme determina o Código de Trânsito Brasileito em seus artigos 120 e 130, assim como na Portaria n° 862 de 18 de agosto de 2015 Detran/MG, Resolução do Contran n°934 de 28 de março de 2022. Contrariando o que vem explícito no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo não estava dotado dos equipamentos obrigatórios previstos na resolução do Contran n° 912, de 28 de março de 2022 tais como: farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; velocímetro; buzina; peneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Por último e não menos pior, o condutor é menor de idade e não possuía CNH ou ACC.

Diante dos fatos, a motocicleta foi removida para o pátio credenciado do Detran/MG, e o condutor orientado e em seguida liberado.

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