Edição impressaConfira a última edição impressa

Fim das férias forenses completará oito anos

Atividade jurisdicional ininterrupta tornou a tramitação de processos mais lenta e privou o direito dos advogados de tirar férias

Prestes a completar oito anos, no dia 8 de dezembro, o fim das férias forenses ainda indigna e mobiliza advogados. Antes da Reforma do Judiciário, a legislação previa 60 dias de férias para a classe, divididos entre janeiro e julho. Durante esses dois períodos, a prestação jurisdicional ficava suspensa, pois a lei previa que os atos processuais não seriam praticados e nem os prazos correriam. No entanto, a Emenda Constitucional 45/2004 tornou a atividade jurisdicional ininterrupta, eliminando as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau.

Há menos de três meses para as férias de janeiro, quando muitos profissionais já estão planejando suas viagens, os advogados se veem impedidos de também aproveitar o momento de descanso e reivindicam o retorno das férias forenses. Para Luiz Fernando Valladão, diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), o sistema funcionava muito bem e trazia benefícios para toda a classe. “Grande parte desse período era utilizada para a elaboração de peças e cumprimento de prazos que se acumulavam e também para a reorganização dos escritórios. Os magistrados e representantes do Ministério Público já tinham suas férias individuais de 60 dias asseguradas por leis específicas, o que os levava a tentar coincidir o tempo para o descanso com aquele período estabelecido para as férias forenses”, explica.

Valladão afirma que a mudança tornou a tramitação de processos mais lenta. Isso porque os magistrados e representantes do Ministério Público continuaram a usufruir seus 60 dias de férias individuais, que não foram eliminados pelo novo texto constitucional. No entanto, com o fim das férias coletivas de janeiro e julho, esses 60 dias tiveram que se espalhar pelo ano todo.  “Quando algum magistrado usufrui de suas férias individuais, a Comarca respectiva fica desprovida, uma vez que ele é substituído por um colega de outra localidade, sem condições de acumular as tarefas de dois juízes. Também vemos acontecer, com frequência, determinada Comarca ter juiz em exercício, mas estar desprovida de promotor de justiça, o que paralisa uma série de processos. Nos Tribunais, onde os julgamentos são colegiados, não se consegue preencher uma pauta com segurança, pois há sempre um desembargador ou juiz de férias individuais. Com essa situação, os advogados e seus clientes são os mais prejudicados, porque os processos não têm tramitação célere”, relata Valladão.

O diretor do IAMG defende o retorno das férias forenses, tendo em vista que o grande problema do judiciário atualmente é estrutural, não sendo resolvido pela atividade jurisdicional ininterrupta. “A sociedade precisa saber que foi prejudicada com essa ‘inovação’, que tornou os processos cada vez mais lentos. Além disso, é inacreditável que os advogados não tenham mais direito a descanso algum, assim como todos os trabalhadores. Não há como sair de viagem com a família se, independentemente da velocidade, os processos continuam tramitando e os prazos continuam correndo”, pontua.

 

 

 

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.