Edição impressaConfira a última edição impressa

Governador Anastasia promulga Lei que declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Borda da Mata

Confira a Lei publicada no Minas Gerais do dia 5 de abril de 2012 e o agradecimento da Diretoria:

 

Lei N° 20.052, de 4 de abril de 2012.

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha de Borda da Mata, com sede no Município de Borda da Mata.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, o povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Guarda Mirim Irmã Martha de Borda da Mata, com sede no Município de Borda da Mata.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191° da Independência do Brasil.

 

Antonio Augusto Junho Anastásia

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Projeto de Lei de autoria do Deputado Dalmo Ribeiro Silva

 

Agradecimento

 

Borda da Mata, 10 de abril de 2012.

 

Senhor Deputado,

 

Pelo presente, acusando recebimento do r. oficio CT-GABRS n° 0336/12, apraz-nos expressar a Vossa Excelência sinceros agradecimentos expressar a Vossa Excelência sinceros agradecimentos pela iniciativa do projeto que culminou com a declaração de utilidade pública estadual desta entidade.

 

Sem dúvida, foi uma grande conquista que premia o esforço da Guarda Mirim em seu trabalho de construção de vidas e dignifica o mandato do nobre parlamentar.

 

Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de profundo respeito e especial consideração.

 

Atenciosamente.

 

Marcela Mary dos Santos Monteiro

 

Presidente

 

Gustavo Dantas de Melo

 

Tesoureiro

 

 

 

?

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.