Edição impressaConfira a última edição impressa

Importante saber!

 A “busca pessoal”, muito conhecida pelos populares por “geral”, procedida pelos policiais, está prevista no Código do Processo Penal, em seu art. 244, que diz: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Pois bem, a Polícia Militar de Borda da Mata vem trazer ao conhecimento esta legalidade para que se evite o crime de “Desobediência”. Ainda, esclarecer que seu principal intuito é garantir a segurança e a ordem na sociedade e não o simples constrangimento. Tenha o Policial Militar como um amigo que busca a garantia de seus direitos fundamentais.

 

?

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.