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Inconstitucionalidade da revisão da vida toda

 

No dia 21/03/2024, o STF definiu, em uma maioria de 7×4, que a regra de transição, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da edição da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória.

No Plenário prevaleceu o entendimento que, como a Constituição Federal proíbe aplicação de outros critérios para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que deseja e/ou seja mais benéfica.

A decisão partiu do fundamento que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é válida (respeita a Constituição), pois não atingiu os que já tinham se aposentado ou tinham direito a se aposentar quando a lei foi criada.

Fundamentou ainda que, como a regra de transição é válida, ela deve ser obrigatória. Assim, não cabe ao trabalhador escolher. O legislador fez essa opção considerando a instabilidade da moeda brasileira antes de adotar o Real, além da dificuldade de comprovar por documentos as contribuições mais antigas recolhidas pelo segurado.

Essa decisão afeta diretamente a Revisão da Vida Toda, a tornando inconstitucional. Ato contraditório ao que a própria Corte julgou em 2022, quando declarou constitucional incluir salários anteriores a julho de1994 (início do plano real) no cálculo de benefícios, aumentando assim o valor das aposentadorias.

Contudo, mesmo que a Revisão da Vida Toda não seja mais considerada válida, ainda existem uma série de outras revisões que continuam vigentes e podem ser solicitadas. Entre elas estão casos de revisão docálculo do benefício; regras; inclusão de tempo de contribuição; inclusão ou retificação de valor das contribuições; inclusão de tempo rural; inclusão de tempo trabalhado exposto à agentes nocivos, entre outros.

É possível pedir a revisão da aposentadoria, ou de algum outro benefício previdenciário, desde que esteja dentro do prazo estabelecido pela lei de 10 anos, sendo que o prazo prescricional são 5 anos para solicitar os valores atrasados, após esse período, o beneficiário perde o direito de recebe-los.

É muito importante consultar um advogado previdenciário antes de pedir a revisão de fato, já que as consequências podem tanto ser positivas quanto negativas. É possível aumentar o valor do benefício, se algum erro tiver sido cometido, mas, ele também pode ser diminuído se concedido de forma errada.

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