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Lei torna obrigatória reserva de assentos preferenciais

Norma visa atender idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência.

Já está em vigor a Lei 20.622, de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de no mínimo 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.088/12, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no mês de dezembro.  A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta quarta-feira (16/1/13).

Segundo determinação da nova lei, devem realizar a reserva de lugares cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos. A reserva não se aplica às áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários, que é regulada por lei específica (Lei n° 17.355, de 2008).

Os assentos devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a justificativa da lei, a medida visa oferecer maior conforto, comodidade e segurança , além de dar prioridade à utilização de assentos por idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida.

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