LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BORDA DA MATA//MINAS GERAIS
|O Doutor HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Comarca de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.
Cumprindo o determinado nos artigos 425 e 426 da Lei 11.689 de 09/06/2008, FAZ SABER que, para o ano de 2012/2013 foram convocados para comporem o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, os cidadãos abaixo relacionados:
1) Adolfo Cabral Junior Dentista
2) Antônio Agnaldo Guimarães Jornalista
3) Angela Maria de Lima Comerciária
4) Alan Silvério da Silva Nutricionista
5) Adriana Xavier Monteiro Dos Santos Professora
6) Adriano Xavier Monteiro Autônomo
7) Afonso Caetano de Faria Agrimensor
8) Aline Cristhiane de Toledo Nutricionista
9) Ana Beatriz Zucarelli empresaria
10) Ana Carmen Megale Brandão Publicitária
11) Ana Cecília da Mota Professora
12) Ana Lucia de Souza Freitas Professora
13) Anacleto Portugal Gonçalves Advogado
14) Anderson Alves de Sena Lima Comerciante
15) Andreia Maria Machado Ferraz Empresaria
16) Antônio Claret Mendes Autônomo
17) Antônio Cezário dos Santos Junior Balconista
18) Antônio Maria Cantuária Autônomo
19) Antonio Megale Brandão Empresário
20) Aroldo Vilas Boas Autônomo
21) Aureliza Maria Alves Lima Func Pública
22) Alexssandro Ferreira da Silva Aux Escritório
23) Beatriz de Fatima Rodrigues Professora
24) Bernardo de Carvalho Melo Autônomo
25) Carlos Alberto Marinelli Comerciante
26) Célia Maria Leopoldino Professora
27) Célia Regina Vianna Paiva Professora
28) Celly Maria Leopoldino de Freitas Comerciante
29) Célia Regina Vianna Paiva Professora
30) Cleyde Maria Moreira de Lima Servente
31) Cleuza Porfirio da Silva Professora
32) Dalgisa Helena Machado Aux. Escritório
33) Daniela Leone Carvalho Advogada
34) Denize Augusta Barbosa Func Publica
35) Denise Floriano Soussin Balconista
36) Denise Meneses Tavares Professora
37) Diego Antonio Augusto R.Moraes Aux Escritório
38) Diogo Augusto da Silva Costa Bacharel Direito
39) Diogo E. Pereira Nascimento Adm. Empresa
40) Durvalina de Fatima C. Motta Comerciante
41) Edilaine de Fatima Padua Andrade Professora
42) Edilaine Maria Pereira de Sousa Autônoma
43) Edison de Lima Junior Comerciante
44) Eterciana S. Rodrigues Paiva Bacharel Direito
45) Eunice Ribeiro de Carvalho Marques Autônoma
46) Fabiano Costa de Paiva Empresário
47) Felipe Ribeiro do Carmo Advogado
48) Fernanda de Cassia Almeida Silva Professora
49) Flavia Goulart Machado Professora
50) Flavia Nara de Souza Professora
51) Francisley Goncalves Pinto Autônomo
52) Gabriel Francisco de Andrade Jr Empresário
53) Genival Carlos Guilherme Empresário
54) Gerson Brandão Guilherme Comerciante
55) Geiza Rodrigues da Costa Professora
56) Giselda Maria de Carvalho Ribeiro Aux. Escritório
57) Giovanni Eustachio Megale Farmacêutico
58) Glaucia Brandão Guilherme Marques Func.Pública Municipal
59) Germana do Nascimento Xavier Industriária
60) Harleston Fernando Junqueira Cobra Comerciante
61) Heloisa Goulart Machado Advogada
62) Heudes Roberto Dantas Acadêmico Direito
63) Hilton de Freitas Paiva Engenheiro
64) Ilcrecio Machado Homem Empresário
65) Ivone de Cassia Fernandes Professora
66) Jacinta Maria da Silva Professora
67) Jairo Luiz Moreira Empresário
68) Jaqueline Pereira da Silva Professora
69) Jeane Emília dos Santos Pádua Fisioterapeuta
70) Jefferson E. Pereira Nascimento Advogado
71) Jizele Costa de Oliveira Rezende Bel Direito
72) Joao Batista da Costa Professor
73) João Galvão Ribeiro Funileiro
74) João Paulo Coutinho de Moraes Advogado
75) Joel Carlos Pereira de Toledo Advogado
76) Joel Dias Soldani Agricultor
77) Jonas Paulino Rodrigues Junior Bacharel em Direito
78) José Augusto da Costa Func. Público Municipal
79) José Augusto Megale Cobra Func.Publico Municipal
80) José Carlos de Freitas Enfermeiro
81) José Eduardo da Costa Contador
82) José Flavio Sobreiro Cezario Empresário
83) José Julio Barbosa Funileiro
84) José Julio de Toledo Junior Comerciante
85) José Marcio de Almeida Dias Comerciante
86) José Marinelli Moreira Empresário
87) Juliana de Cassia Silva Autônoma
88) Julio Cezar Dos Santos Empresário
89) Kleber Adriany Martins Comerciante
90) Lauro Barbosa Machado Empresário
91) Lucia Helena da Rosa Professora
92) Luiz Armando da Silva Autônomo
93) Luiz Carlos Vieira dos Santos Funileiro
94) Luiz Machado Aposentado
95) Luiz Malvacine Rodrigues Comerciante
96) Luiz Rafael da Silva Comerciante
97) Maciel Rezende da Silva Comerciante
98) Marcelo Moreira Caetano Empresário
99) Marcia Cristina da Mota Comerciante
100) Marcos Antonio Claret da Rosa Func Publico
101) Marcos Luiz dos Santos Comerciante
102) Maria Amélia Gouvea Guilherme Psicóloga
103) Maria Aparecida da Silva Professora
104) Maria Aparecida Marins Professora
105) Maria Aparecida Santos Sarmento Professora
106) Maria Aparecida Vilas Boas Professora
107) Maria Augusta dos Santos Aux Escritorio
108) Maria Célia de Paiva Comerciante
109) Maria Celma de Paiva Bacharel Direito
110) Maria Claret de Melo Professora
111) Maria Cristina de Cássia Moreira Bel em Direito
112) Maria Dalva Vilas Boas Oliveira Professora
113) Maria de Lourdes Angelo Silva Professora
114) Maria do Carmo Sobreiro Cobra Professora
115) Maria Eugenia de A. Junqueira Beraldo Professora
116) Maria Helena Gomes Professora
117) Maria Regina Rodrigues Professora
118) Maria Rita Costa Bertolaccini Professora
119) Maria Tereza C. Mello Anchieta Professora
120) Mariana Coutinho Delfino Bel em Direito
121) Marilda Rezende da Silva Aux Escritório
122) Mariza de Cassia Mota Comerciante
123) Mariza de Fatima Marinelli Professora
124) Maura Rezende da Silva Contadora
125) Miguel Borges Pereira Func Publico
126) Mildre Elaine De Toledo Professora
127) Nara Ribeiro Vieira Bel Direito
128) Nelson Rodrigues Machado Autônomo
129) Osmar Ferreira dos Santos Autônomo
130) Patricia Abreu Prado Empresária
131) Paulo Dorival Gobato Empresário
132) Paulo Fernando Peres De Mello Advogado
133) Paulo Galvão de Medeiros Autônomo
134) Paulo Henrique Portugal Cobra Autônomo
135) Paulo Werneck Inspetor de Aluno
136) Pollyana Aparecida Ribeiro Moraes Professora
137) Pricila Aparecida Marques Professora
138) Rafaelly Gomes de Lima Silveira Professora
139) Ramon Tadeu Leite de Souza Veterinário
140) Raul Gaspar Gonçalves Acad Direito
141) Regina Maria Jóia De Melo Advogada
142) Ricardo Costa Monteiro Comerciante
143) Ricardo Luiz Dias Pinto Empresário
144) Rita de Cássia Silva Guimarães Func Pública
145) Roberto Ribeiro Dos Santos Autônomo
146) Rogerio Ramirez de Medeiros Autônomo
147) Ronaldo Roberto da Rosa Comerciante
148) Rosana Aparecida de Lima Professora
149) Rosana Salgado Martins Professora
150) Rosana Costa Monteiro Oliveira Professora
151) Rosemary Pinto Moreira Autônoma
152) Samira Salome da Silva Empresária
153) Sarita Pinto de Lima Bel. Direito
154) Sebastião Carlos Rodrigues Empresário
155) Sebastião Portugal Gonçalves Contador
156) Selma Cesario dos Santos Almeida Professora
157) Shirley Barreto de Almeida Professora
158) Silas Paixão Fernandes Universitário
159) Sinval de Paula Contador
160) Silvio Monteiro de Carvalho Neto Dentista
161) Talles Fernando Toledo de Oliveira Bel. Direito
162) Thais Caetano Patta Contadora
163) Theophila Megale Autônoma
164) Thiago Palmeira de Sena Lima Func Público
165) Valderlei Joaquim da Silva Advogado
166) Valdete Machado de Lima Professora
167) Vanderlei Ferreira de Paula Comerciante
168) Vicente Donato do Couto Comerciante
169) Vicente José da Silva Comerciante
170) Vicente Vinicius da Silva Autônomo
171) Victor Campos Brandani Comerciante
172) Wagner Lucio Nogueira Carneiro Func Publico
173) Wanessa Freitas de Lima Dentista
174) Waldemar José Peres de Mello Advogado
175) Zivaldo Barbosa Ribeiro Func Publico
Na mesma oportunidade, esclareça a todos que, nos termos dos artigos 436 a 446 da Lei 11.689/2008, é função do jurado:
Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.
§ 1º – Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º- A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437: Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III- os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
IX – os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º – Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º – O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439: O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440: Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 da Lei 11.689/2008, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441: nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão de júri.
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443: Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444: O jurado somente será dispensado por decisão motivada
do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445: O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446: Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes as dispensas, faltas e escusas e a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 da lei 11.689.
E, para constar, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na imprensa local.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Borda da Mata, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.
Eu, Eliana de Fátima Rodrigues, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.
HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO