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MP 568/12 coloca médicos em estado de alerta

 Entidades de representação dos profissionais querem a alteração de pontos da regra para evitar a redução em 50% dos salários de 48 mil médicos da rede federal

 

Os conselhos de medicina de todo o país estão em alerta por conta da edição da Medida Provisória 568/2012, pelo Governo Federal. A regra, editada em 11 de maio, visa equiparar os salários dos servidores federais. No caso dos médicos, ela tem um efeito perverso, pois reduz em 50% os vencimentos dos profissionais da área em nível federal, tanto ativos, quanto inativos. O problema afeta perto de 48 mil servidores e já causa protestos em vários estados. Para o presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriça Miranda, as entidades médicas e os profissionais devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e sensibilizar os parlamentares e os gestores sobre a necessidade de modificá-la.

“Essa medida desconsidera a Lei 3999, que desde 1961 determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos, diferente dos demais servidores, cuja carga é de 40 horas. O texto também não leva em conta a Lei 9436, de 1997, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Ou seja, há distorções que precisam de correção”, ressalta Miranda.

A MP tenta compensar as perdas ao criar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre os salários anteriores e a nova tabela. No entanto, a VPNI terá um valor fixo, e dele será descontado reajustes regulares e adicionais de progressão, afetando inclusive aposentados e pensionistas. A VPNI também absorverá os adicionais de insalubridade e periculosidade da categoria.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Márcia Rosa de Araújo, a MP 568/2012 traz enormes prejuízos para a assistência oferecida pela rede pública. “Já é cada vez mais difícil atrair médicos para o SUS por conta da falta de estrutura e dos baixos salários, e agora criam mais esse empecilho. Essa Medida prejudica a população”, alerta.

Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.

2. Amaioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.

3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.

4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.

5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.

6. AMP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.

7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.

8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.

9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.

10. Amedida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

 

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