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“Novos direitos dos empregados domésticos precisam de alguns ajustes para funcionar no cotidiano sem prejudicar a relação trabalhista”, avaliam professores de Direito do Trabalho

O Plenário da Câmara dos  Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC das Domésticas – Proposta de Emenda à Constituição n° 478/10. A proposta amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. Otexto estende aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles: seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; e seguro contra acidente de trabalho.

Na visão do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a PEC prevê um avanço necessário na regulamentação do trabalho doméstico, mas ainda precisa ser melhor debatida antes de ser colocada em prática.

 

“Não há duvida que se trata de um avanço necessário para tornar o empregado domestico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres. Evidente que alguns pontos da proposta precisam de uma melhor discussão como o controle de jornada e a hora extra. São temas que na prática podem render uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Por exemplo, como controlar a jornada de um empregado que trabalha na sua casa? Esse controle será obrigatório tendo em vista que a CLT apenas determina a necessidade de controle para empresas com mais de 10 empregados?”, indaga o professor, que também é sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

 

Ricardo Guimarães ressalta que os processos que envolvem trabalhadores domésticos na Justiça do Trabalho estão entre os mais difíceis de serem julgados bem como os mais difíceis na realização de provas pelas próprias partes (empregados e empregadores). “Os juízes trabalhistas têm uma enorme dificuldade em julgar os casos de empregados domésticos, pois, normalmente as partes não têm testemunhas para provar os fatos. Além disso, atualmente pouca coisa é documentada, a relação é mais informal, o que muitas vezes dificulta a busca da verdade no processo”, explica o mestre em Direito do Trabalho.

 

O advogado e professor de Direito do Trabalho, Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados ressalta que a PEC irá equiparar os trabalhadores domésticos aos demais e corrige uma distorção constitucional. “Após décadas o Congresso Nacional tenta equiparar o empregado doméstico ao empregado rural e urbano, corrigindo assim, o fatídico parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal”, afirma.

 

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57%, negras. A PEC ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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