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O contador e o botijão de gás

O culpado é sempre o mordomo? Este enredo já está superado em todas as novelas. Agora, na vida real, é a vez de responsabilizar o contador pelas falcatruas ou negligências. A imprensa tem divulgado que um profissional contábil foi apontado pelo dono do estabelecimento como responsável pela recente explosão em um restaurante no Centro do Rio de Janeiro e que deixou três mortos e 17 feridos.

Como o contador pode ser culpado? Não faz parte de suas atribuições fiscalizar a instalação ou utilização de equipamentos e produtos proibidos, responsabilidade do empresário. Contador é um consultor, não economista, corretor, engenheiro, despachante, nem milagreiro ou vidente.

Cabe ao contador realizar registros, escriturações, demonstrações contábeis e analisar balanços, além de prestar assessoria contábil, ponderando os dados e fazendo projeções para auxiliar o empreendedor nas tomadas de decisões como optar pelo regime mais adequado ao negócio. A carga de responsabilidade do contador não é pouca, visto que responde solidariamente com seus bens pessoais, civil e criminalmente, por atos ilícitos na gestão da empresa, se comprovada a participação.

A eficiência do trabalho contábil passa pela adoção de bons controles internos nas organizações, pois a prestação de contas depende da qualidade dos dados apresentados pelo empresário. O contador pode ser comparado a um botijão de gás, prestes a explodir, por seu papel como mediador entre fisco e contribuinte. O cumprimento de obrigações acessórias passou a ser um grande desafio, que exige consistência dos dados, além da ameaça das multas que comprometem a sobrevivência do negócio.

O contador não pode ser bode expiatório para aqueles que não assumem seus atos criminosos. A contabilidade é uma ciência nobre. Assim como o médico está para a Saúde e o advogado para a Justiça, o profissional e empresário contábil está para o Empreendedorismo.

 

* José Maria Chapina Alcazar, contador – presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – AESCON-SP.

 

 

 

 

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