Edição impressaConfira a última edição impressa

Prefeitura de Borda da Mata altera Código de Postura do Município sobre o estacionamento de veículos de carga e descarga no perímetro urbano e construção de muros nos terrenos

O Prefeito Edmundo Silva Junior sancionou a Lei nº 1843/2014, que altera dispositivos do Código de Postura do Município de Borda da Mata.
No Artigo 1º da Lei, fica acrescentado o artigo 92-A com a seguinte redação: “O tráfego, parada, estacionamento e serviço de carga e descarga de mercadorias, realizado por veículos de carga no perímetro urbano da cidade de Borda da Mata ficam sujeitos às normas especiais estabelecidas por critérios deste artigo.”
De acordo com a nova redação, os veículos de carga e descarga para abastecer o comércio em geral, só poderão estacionar em vias públicas dentro do perímetro urbano nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, nos locais previstos de 6h às 8h30min e das 18h às 21h. Aos sábados e domingos, só poderão estacionar nos locais previstos das 8h às 9h e das 18h às 21h. Haverá tolerância de 30 minutos.
Entre outras alterações, a Lei altera o Artigo 152 da Lei 506/1967, o qual passa a ter a seguinte redação: “Construção de muros com no mínimo 1,80m de altura”. Para isso, os proprietários terão prazo de 30 dias, a contar da notificação, para regularização.
Para conhecer toda a redação da Lei que altera o Código de Postura de Borda da Mata, é possível baixar o documento em PDF do site institucional da Prefeitura: www.bordadamata.mg.gov.br.

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.