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Telefonia Móvel – “Procon e municípios não podem interferir na concessão de serviços públicos. Cabe a Anatel exigir um planejamento eficiente das operadoras, sem repasse aos consumidores”, afirma especialista em Direito Público

O grande volume de reclamações e problemas nas ligações de celular levaram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a suspender a venda de novas linhas pelas operadoras com piores índices de qualidadeem cada Estado. Amedida afetará empresas como: TIM, Oi e Claro. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira e diz respeito apenas à habilitação de novos números de telefone, incluindo a portabilidade, ou seja, a transferência de número de uma operadora para outra.

Na opinião do advogado de Direito Público e Administrativo, Fábio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, não é correto o Procon e os municípios interferirem na concessão de serviço público de competência constitucional exclusiva da União. “O Procon não possui competência administrativa para punir concessionárias na extensão por ele perquirida. Deve limitar-se a analisar casos concretos em que há pura discussão de relação de consumo, mas jamais extrair qualquer ato que recaia no contrato de concessão, que, à evidência, poderá ser discutido no Judiciário”, avalia.

O advogado ressalta que não é conveniente que os municípios criem embaraços que impeçam a prestação do serviço. “Caso haja algum obstáculo, deve a concessionária socorrer-se da Anatel e, após, do próprio Poder Concedente, não sendo exagero falar-se ação judicial de interdito proibitório. Pode o Poder Concedente, ademais, declarar determinado bem como de utilidade pública e franquear à sua concessionária a desapropriação, tudo para tornar o serviço público contínuo”, afirma.

Fábio Di Jorge acrescenta que a Anatel tem o dever poder de punir a concessionária que não prestar o serviço adequadamente. “A Agência deve zelar pela telefonia móvel do país, pois é um meio de comunicação de grande importância para a infraestrutura do país. Mais do que simplesmente punir, andou bem a Anatel ao exigir das teles que promovam um planejamento, no prazo máximo de 30 dias, para que, mediante investimentos tantos que não poderão ser repassados no valor da tarifa, regularizem o serviço de telefonia e internet móvel a fim de adequá-los ao princípio constitucional da eficiência”, conclui o especialista.

 

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