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Acidentes com produtos inflamáveis crescem no primeiro trimestre de 2013

  

     Datasus mostra número maior de acidentes depois da proibição da venda do álcool líquido

 

Dados do Sistema Único de Saúde (Datasus) referentes  ao primeiro trimestre do ano mostram que o número de acidentes no País causados pela combustão de produtos inflamáveis – como gasolina, querosene, solvente – foi de 687 casos, 40 a mais do que no mesmo período de 2012, quando a comercialização do álcool líquido 92 INPM era livre. O que mostra, mais uma vez, a decisão equivocada da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que proibiu a comercialização do produto sob alegação de acidentes. Além disso, o número de internações tem permanecido estável num período de dez anos. Os dados sempre conflitam com a decisão incompreensível da Anvisa.

Além disso, no Estado do Paraná, em que a campanha de proibição do produto foi mais intensa, a pesquisa apresenta 26 mais casos do que em 2012, um aumento de 50%.

 “Causa-nos estranheza o fato de não haver dados fundamentados que comprovem a afirmação da Anvisa quanto aos altos índices de acidentes com álcool líquido. E mais: mesmo com a proibição as ocorrências continuaram a crescer, o que torna questionável e duvidosa a eficiência da proibição ao álcool líquido acima de 54º GL, uma vez que estão disponíveis no mercado substâncias tão ou mais comburentes”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), José Carlos de Rezende, que ressalta: “Não queremos diminuir a importância dos casos, mas é ingênuo acreditar que a simples substituição pela versão em gel evitaria os casos de queimaduras. É preciso reforçar a utilização de forma adequada e aperfeiçoar normas e procedimentos a fim de evitar o mau uso e prevenir os acidentes”. 

 

Convém refletir sobre algumas questões:

 

·    Como fica a comercialização do álcool demandado nas mais diversas licitações de órgãos públicos, ou não, tomadas de preço e outras exigências, por estabelecimentos prestadores de serviços do tipo escolas, creches, academias de ginástica, igrejas e outras instituições públicas. (Exemplo: O Ministério da Saúde traz de forma bem detalhada quais são os critérios de higiene e limpeza que uma cantina escolar precisa adotar – determinando o uso do álcool – “Manual das Cantinas Escolares Saudáveis: promovendo a alimentação saudável“)    .

·    Da mesma forma, fisioterapeutas, cabeleireiros e demais institutos de beleza, manicures, depiladoras, massagistas, profissionais que precisam esterilizar o seu ambiente de trabalho, e estão acostumados a usar o álcool líquido, estabelecimentos de pequeno porte, geralmente de microempreendedores, que fazem suas compras no varejo.

·    O álcool utilizado, anteriormente à vigência da RDC 46, para higienização de restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais onde a Vigilância Sanitária exige a utilização do álcool como produto de limpeza, geralmente adquiridas pelos pequenos comerciantes no varejo em geral, como terá seu exigido suprido?

·    Na mesma linha do item anterior, microempresários de alimentos, que costumam usar o álcool para desinfetar copos, pratos e talheres, e não podem usar álcool 54º GL porque o sabor do desnaturante impede o uso.

 ·   O álcool empregado na higiene de ambientes caseiros, utilizados por pacientes em tratamento doméstico e mesmo no caso de recém-nascidos, onde poderá ser obtido?

 

ABRASPEA – A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool foi fundada em 2002 para representar institucionalmente as empresas fabricantes de álcool líquido engarrafado, estreitando o diálogo com o mercado consumidor e com o governo. Aperfeiçoar e contribuir para o desenvolvimento do segmento, e propiciar meios para garantir segurança e eficiência de seus produtos estão dentre os objetivos.

 

 

     

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