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Alerta da Policia Militar para o Dia das Eleições

 

No próximo dia 07 de outubro, serão realizadas as eleições municipais, onde os eleitores votarão em seus candidatos para prefeito e vereador. Trata-se de um momento importantíssimo para a democracia e que definirá o destino de cada município para os próximos quatro anos.

 

 

Desta forma, a Policia Militar está preparando uma grande estrutura de policiamento com emprego de todo o seu efetivo policial visando garantir a segurança durante as eleições, bem como o bom andamento dos trabalhos da justiça eleitoral. O reforço policial começará na madrugada de sábado para domingo visando coibir crimes eleitorais ou outros delitos vinculados ao pleito eleitoral. 

 

 

No domingo, a estrutura de segurança pública está dividida nas seguintes fases: escolta das urnas para os locais de votação, policiamento nos locais de votação, escolta das urnas para os locais de apuração, policiamento no local de apuração e policiamento nos locais de comemoração. Em cada um desses momentos haverá policiamento específico e com foco no bom andamento das eleições. Onde não tiver policiamento fixo, haverá radiopatrulhamento nas imediações

 

Em toda a área do 20º Batalhão serão empregados 467 policiais militares e 137 viaturas, objetivando a execução das atividades de policia ostensiva de manutenção da ordem pública.

 

 

 

Desta forma, é importante que os eleitores e também os candidatos exerçam o seu direito de votar, sem comprometer o ambiente de segurança pública  pois as infrações eleitorais serão coibidas com a prisão dos autores e apreensão do material utilizado.

 

É importante alertar a todas as pessoas sobre os crimes eleitorais mais freqüentes no dia das eleições e que certamente serão coibidos pela Policia Militar.

 

  • Boca de urna – é proibida no dia das eleições a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Entretanto, não caracteriza este tipo penal a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. Importante lembrar que para a configuração do delito, basta que a propaganda eleitoral distribuída no dia das eleições seja tendente a influenciar a vontade de apenas um único eleitor, ainda que tal influência não chegue a se concretizar, pois se trata de crime formal, cuja consumação não requer a ocorrência do resultado ilícito pretendido.
  • Distribuição de “santinhos” e volantes – Está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
  • Transporte de eleitores – O transporte de eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, somente poderá ser prestado por veículos ou embarcações: I – a serviço da Justiça Eleitoral; II – coletivos de linhas regulares e não fretados; III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
  • Comícios e carreatas – Constitui crime eleitoral a realização de comícios e carreatas no dia das eleições.
  • Concentração de eleitores – É proibido promover, no dia da eleição,  com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. 
  • Corrupção eleitoral – É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. É importante  ressaltar que este crime pode ser cometido inclusive por quem não seja candidato, uma vez que basta, para a configuração desse tipo penal, que a vantagem oferecida esteja vinculada à obtenção de votos.
  • Desobediência – É ilícito penal recusar o cumprimento ou obediência a diligência, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou pôr embaraços à sua execução. 
  • Desordem – É ilícito penal promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
  • Fornecimento de alimentação – Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. Constitui infração penal o descumprimento destas proibições.
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som – É crime eleitoral, no dia das eleições, a realização de propaganda eleitoral mediante o uso de alto-falantes e amplificadores de som.

 

 

 

 

20º BPM: Atalaia do Vale do Sapucaí

“Orgulho das Gerais, patrimônio do Sul de Minas”

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 20º BPM

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