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Após envolver em acidente condutor abandona o veículo no local

3 acidentes com fuscaO solicitante informou que alguns veículos que estavam sob a sua tutela estariam estacionados em frente a residência onde mora, quando o condutor do veículo de um veículo VW Fusca veio a colidir violentamente contra os veículos estacionados. Após o ocorrido o solicitante viu o motorista descer do VW Fusca, juntamente com uma mulher, e ambos fugiram tomando rumo ignorado. O condutor deixou o local do acidente sem nenhum tipo de sinalização e o veículo abandonado na via. No veículo estava o respectivo CRLV apenas não sendo localizado nenhum outro tipo de documento. Entende-se que o condutor do veículo praticou crime de trânsito previsto no artigo 305 do CTB: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. Enquanto a polícia estava no local da ocorrência, um cidadão desconhecido chegou tirando fotos com um celular e afirmando ser cunhado do autor, disse também que estava ali para impedir que o VW Fusca fosse levado pelo guincho e que era funcionário público (afirmativa que possivelmente tinha por escopo tentar algum tratamento privilegiado por parte da guarnição policial). Quando prontamente indagado qual seria o seu nome e se teria contato com o autor, o sujeito saiu rapidamente do local e não mais retornou. Foram lavrados os AITs (deixar o condutor do veículo de adotar procedimento de segurança e sinalização da via) e (deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo do local). O veículo foi recolhido ao pátio credenciado pelo DETRAN conforme as providencias inerentes ao CTB.
Criadores de gado sofrem golpe de estelionatário
Compareceram na Unidade Policial Militar, as vítimas qualificadas que relataram que no mês de abril efetuaram a venda de alguns animais bovinos entre bezerros, novilhos e garrotes, para 03 cidadãos desconhecidos. Relataram que os supostos autores disseram que residiam na cidade de Congonhal e Monte Sião, sendo que pagaram com dois cheques, um no valor de R$12.000,00 do Banco do Brasil e outro no valor de R$6.700,00 do Banco Itaú, que depositaram o cheque do Banco do Brasil o qual voltou e ao procurarem saber com o gerente o motivo do não pagamento do cheque, foram informados que a agência e a conta que constam no cheque não existiam. Diante do exposto e devido ao tempo decorrido do acontecimento dos fatos, os cheques supostamente falsos foram recolhidos e encaminhados para a Delegacia de polícia juntamente com o REDS e as vítimas orientadas a prestarem maiores detalhes a autoridade policial para futuras providências.

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