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Câmara Municipal de Borda da Mara cria Procon na cidade e Presidente da Casa, Walter Barbinha, espera o funcionamento o mais rápido possível

proconA Câmara Municipal de Borda da Mata aprovou o Projeto de Resolução nº 005 de 02 de outubro de 2015, em que Cria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor – Procon Câmara – no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Borda da Mata.
A Resolução diz que: Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor – Procon Câmara – no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Borda da Mata-MG para fins de aplicação das normas relativas às relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4°, II, “a”; 5°, I; 6°, VII, da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n.° 2.181, de 20 de Março de 1997.
O Procon Câmara integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC -, previsto no art. 105 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no art. 2° do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC –, previsto no art. 23 da Lei Complementar n.°61, de 12 de julho de 2001.
Constituem objetivos permanentes do Procon Câmara:
I – Assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denuncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito publico ou privado ou por consumidores individuais;
III – Dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentais;
IV – Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
V – Fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Publico para providências;
VI – Funcionar, no processo administrativo, como instancia de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VII – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VIII – Orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente;
IX – Representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
X – Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
XI – Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços;
XII – Elaborar e divulgar anualmente cadastro e reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter copia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
XIII – Celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6° do art. 5° da Lei Federal n.° 7.347, de 24 de julho de 1985;
XIV – Desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para o Consumo”, no termos do disposto n art. 4°, IV, da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de saetembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na area de defesa do consumidor;
XV – Exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver poutras compativeis com suas finalidades.
Paragrafo unico – A competência, as atribuições e a atuação do Procon Câmara abrangem todo o Município de Borda da Mata-MG.
A mesa da Câmara Municipal regulamentará o disposto nesta resolução e estabelecerá o regimento interno do Procon.

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