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CFM reitera pedido ao Palácio do Planalto para vetar emenda que favorece planos de saúde

Diante da aprovação pelo Senado da emenda à Medida Provisória 627/2013, que perdoa uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou no dia 16 de abril seu pedido ao Palácio do Planalto que vete a integra deste trecho enxertado na lei votada pelos parlamentares.

Na avaliação do CFM, somente as empresas de saúde suplementar serão beneficiadas com ato em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. Para os conselheiros, o montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) – aprovado semana passada pela Câmara – limita também o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento.

O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é motivo de repúdio do CFM. Segundo notícias veiculadas, a emenda teria contato com o apoio da entidade.  Para o CFM, trata-se de fato que deve ser apurado, pois macula a idoneidade do processo de controle do setor.

Em nota divulgada no dia 11 de abril, o CFM já havia se manifestado contra a aprovação da emenda e ressaltado que sua entrada em vigor pode fragilizar os direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e a fiscalização da atuação das operadoras, abrindo espaço para abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento.

No documento (ver íntegra abaixo), o Conselho Federal de Medicina ainda chama a atenção da sociedade para a importância de se debater de forma ampla “os mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças”.

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