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DECRETO Nº 60 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

Estabelece o Cronograma de Ações para implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos termos da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, com suas alterações, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSE BENTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 e suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o Cronograma de Ações para adequação das novas regras aplicadas à Contabilidade Pública, em atendimento às portarias da Secretaria do Tesouro Nacional ns. 406/2011, 828/2011 e 231/2012, conforme o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º. O Cronograma de Ações de que trata o artigo anterior deverá ser obedecido por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder público municipal.

 

Art. 3º. O Anexo I especificado no art. 1º será atualizado toda vez que houver novas definições da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e/ou regulamentação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º. O Cronograma de Ações estabelecido por este Decreto será divulgado em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013 e seguintes, deverá ser elaborada obedecendo ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Senador José Bento, 31 de Outubro de 2012.

 

FLAVIO DE SOUZA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

(Decreto nº 60 de 31/10/2012)

 

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DAS NOVAS REGRAS APLICADAS À CONTABILIDADE PÚBLICA

(Em atendimento às Portarias STN 406/2011, 828/2011 e 231/2012)

 

 

AÇÕES A ADOTAR ATÉ 2014

 

 

CRONOLOGIA PREVISTA

I – Escrituração dos créditos por competência (parte II)

 

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes pra perdas.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Apuração dos créditos no momento do fato gerador;

ü                   Registro e controle dos créditos;

ü                   Evidenciação das informações nos registros contábeis;

ü                   Atualização dos créditos do exercício corrente, anteriores e da dívida ativa.

 

2013/2014

II – Escrituração das obrigações por competência (parte II)

 

Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Apuração das obrigações já contraídas;

ü                   Registrar e controlar as obrigações independentes da execução orçamentária;

ü                   Evidenciação das informações nos registros contábeis;

ü                   Atualização das obrigações;

ü                   Mensuração e registro das provisões de despesas com pessoal, fiscais, atuariais e operacionais;

ü                   Adoção de metodologia hábil para este registro.

 

2013

III – Escrituração dos bens patrimoniais (parte II)

 

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Levantamento e localização de todos os bens;

ü                   Atribuição de valores atualizados a todos os bens;

ü                   Registro e controle dos bens;

ü                   Evidenciação das informações nos registros contábeis.

 

2014

IV – Escrituração da depreciação, amortização e exaustão (parte II)

 

Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como, depreciação, amortização, exaustão.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Estabelecimento dos critérios de depreciação em função da utilização e vida útil dos bens;

ü                   Amortização das provisões e obrigações, dependentes e independentes da execução orçamentária;

ü                   Adoção de metodologia hábil para a escrituração;

ü                   Evidenciação das informações nos registros contábeis.

 

2014

V – Recadastramento dos bens de domínio público (parte II)

 

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Levantamento a valor de mercado dos ativos de infraestrutura;

ü                   Evidenciação das informações nos registros contábeis.

 

2014

VI – Implementação do sistema de custos (parte III)

 

Mensuração e evidenciação dos custos no setor público.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Levantamento dos custos dos bens e serviços ofertados e/ou entregues a população;

ü                   Conhecimento das quantidades dos bens e/ou serviços colocados à disposição da população, para conhecimento dos custos unitários;

ü                   Comparação dos custos dos bens e/ou serviços do poder público com a iniciativa privada;

ü                   Adoção de metodologia hábil para a implementação.

 

2014

VII – Utilização do novo plano de contas (parte IV)

 

Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas a ser determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do SICOM;

ü                   Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do SICOM;

ü                   Desenvolver as Demonstrações Contábeis (parte V) conforme o Novo Plano de Contas.

 

2013

VIII – Escriturações específicas (parte III)

 

Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

 

Planejamento das Ações:

 

ü                   Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como de eventuais edições futuras;

ü                   Acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

ü                   Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

2014

 

 

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