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Departamento de Assistência Social de Borda da Mata informa: donas de casa devem ficar atentas ao código de contribuição ao INSS

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Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.356,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de 5% do salário-mínimo (R$ 33,90) por mês. 5% é direito de famílias com renda menor que R$ 1.356 cadastradas no CadÚnico
A coordenadora regional do Programa de Educação Previdenciária de Poços de Caldas, Neiva Gavião, pede muita atenção no momento da contribuição, já que os benefícios previdenciários somente são concedidos aos segurados que se enquadram nos critérios acima. “Na Agência de Poços, temos visto um índice alto de indeferimento de benefícios para essa categoria de contribuinte. Os principais pontos da negativa se baseiam no fato de que existem contribuintes que apenas pegam o código e começam a pagar. Outros cidadãos acham que, como já tem o cadastro do CadÚnico, podem usufruir do programa, mas o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) não homologa o requerimento porque o CadÚnico está desatualizado ou a renda é superior”, explica.
Embora o requerimento do benefício previdenciário seja feito no INSS, o processo tem início no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e os recolhimentos devem ser homologados pelo MDS. Por isso, é importante que a dona de casa de baixa renda procure o CRAS de sua cidade e atualize seus dados no CadÚnico.
A dona de casa que contribuir como baixa renda, mas não se enquadra nessa categoria, deverá regularizar sua situação junto à Previdência Social para ter acesso aos benefícios. Ou seja, será necessário que pague a diferença referente à alíquota correta.
Outras alíquotas – A dona de casa que não se enquadra nos critérios de baixa renda também pode contribuir para a Previdência, como segurada facultativa. São duas opções de alíquotas. O valor da contribuição pode ser de 11% sobre um salário mínimo (R$74,58), dentro do Plano Simplificado, que garante o direito a aposentadorias por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo (R$ 678,00) e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social (R$ 4.159), com direito a todos aqueles benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
A inscrição de segurado da Previdência pode ser realizada pela Central 135. Basta ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, de telefone fixo ou público. Por meio do 135 é possível obter os códigos de recolhimento para cada uma das categorias de segurado facultativo: contribuição de 5% para baixa renda; 11% do Plano Simplificado; 20% do salário de contibuição. O segurado ainda pode efetivar a inscrição por meio do Portal da Previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br.
Para mais informações em Borda da Mata, entrem em contato com o Departamento de Assistencia Social pelo telefone 3445 3425.

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