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Eficiência na gestão de conflitos

As empresas interagem com interdependência, cooperação e confiança. Às vezes, porém, devido a erros, falhas de comunicação, quebra de expectativas, visões distintas sobre direitos, acidentes ou mudanças de circunstâncias, envolvem-se em conflitos. A maneira tradicional de resolver essas situações é a via judicial.

No entanto, devido à morosidade dos tribunais no Brasil, as incertezas quanto aos resultados das ações e processos e o elevado custo dos contenciosos, recorre-se cada vez mais, no universo corporativo, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como a arbitragem. Alternativa mais rápida e barata, contudo, é a mediação, que consiste no ato de facilitar a negociação entre as partes por um terceiro neutro, que não tem o poder de impor decisões às partes, mas as aproxima, reduz desconfianças, esclarece fatos, aponta alternativas e constrói opções vantajosas para resolver a disputa. Tudo sob confidencialidade e sem prejuízo às defesas judiciais, caso o acordo não se concretize.

Os benefícios são muitos: redução de custos, incluindo o tempo dos executivos; solução rápida; menos incertezas quanto aos resultados e desgastes de relacionamentos. Mesmo quando a mediação não gera um acordo, planta a semente para viabilizá-lo no futuro e propicia vantagens, como a melhor compreensão da divergência e o estreitamento dos pontos a serem submetidos à arbitragem ou ao Judiciário.

O modelo ganha força no Velho Continente, onde o Parlamento Europeu emitiu em 2011relatório sobre as vantagens quanto aos custos, e nos Estados Unidos. Neste país, desde 1970, cresce de 10% a 15% ao ano, embalado por um índice de sucesso de 65% a 70% dos casos. Uma referência é o programa Solução Antecipada de Disputas, da General Electric, que propiciou economia de US$ 40 milhões em 2000. Outros gigantes adotam a prática, como nos conflitos entre “Apple e Samsung”, “Macy’s e J.C. Penney” e “Bernard Madoff  e Mets”.

O Brasil tem exemplos dos benefícios das mediações na construção civil, seguros, área societária, contratos e responsabilidade civil. Caso emblemático é o da Câmara de Indenizações para os beneficiários das vitimas do acidente do voo TAM 3054, em 2007, em São Paulo: em menos de dois anos, 92% foram pagas e as partes reconheceram a eficiência do procedimento, que contou, também, com avaliação neutra prévia e arbitragem não vinculante. O programa foi aplicado em 2009, novamente com êxito, no episódio do acidente do voo 447 da Air France (Rio de Janeiro-Paris).

Apesar dos bons resultados, a mediação e os demais métodos consensuais implicam mudança de cultura. Nesse sentido, foi um importante passo, em 1984, o pioneiro Pacto/Compromisso (Pledge) instituído pelo renomado International Institute for Conflict Prevention & Resolution, sem fins lucrativos e voltado a fomentar mecanismos eficazes de solução de disputas em negócios globais. O acordo, que conta hoje com o apoio de quatro mil empresas e 1.500 escritórios de advocacia, corresponde à subscrição de uma declaração de vontade e não cria obrigação de excluir o litígio.

França, Itália, Irlanda, Inglaterra e Singapura já criaram programas próprios. Está na hora de o Brasil instituir o seu! A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP e CIESP) são protagonistas desse movimento: como parte de suas ações de responsabilidade social, estão propondo um compromisso de adoção de meios consensuais de solução de controvérsias, denominado Pacto de Mediação, a ser firmado por empresas de todos os setores. Como a gestão de litígios e dos custos e riscos associados é importante na atração de investimentos, a iniciativa amplia a nossa competitividade global.

ão Guilherme Sabino Ometto

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