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Famílias com portador de doença ou deficiência podem receber desconto na conta de luz

Desconto pode chegar a 65% do valor da tarifa

A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig poderá conceder desconto na tarifa de energia a famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Para ter direito ao desconto, o consumidor deverá apresentar à Cemig laudo médico comprovando a necessidade do desconto e precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter o Número de Identificação Social (NIS), ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Quem não está inscrito nos programas sociais do governo federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.

 

Recadastramento

Desde outubro do ano passado, a Cemig vem informando em campo específico na fatura de energia sobre a necessidade de recadastramento na Tarifa Social. Além disso, a Empresa está enviando correspondências aos clientes reforçando a informação.

 

Para atualização cadastral, o consumidor titular da fatura ou membro da família deve comparecer a uma das agências ou postos de atendimento da Cemig, portando o cartão NIS ou BPC, a carteira de identidade e o CPF. O recadastramento pode ser realizado ainda por meio da central de atendimento criada especialmente para essa finalidade, no telefone 0800 721 7003.

 

Os clientes com consumo igual a 80 kWh/mês, e que não se recadastraram até o dia 1º de dezembro do ano passado, deixaram de receber o benefício na fatura com vencimento em janeiro de 2011. Caso o cliente não tenha se recadastrado, ele pode voltar a ser beneficiado desde que atenda aos critérios fixados pela nova lei.

 

Expansão

Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% no consumo até 50 kWh/mês. O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.

 

Cálculo do Benefício
Faixas de Consumo – kWh/mês Desconto na Tarifa
0 – 30 65%
31 – 100 40%
101 – 220 10%
Acima de 220 0%
Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% até 50 kWh/mês.

 

 

Isenção de ICMS

Em Minas Gerais, o Governo do Estado isenta mais de 2,8 milhões de clientes, que consomem até 90 kWh/mês, do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas faturas de energia. Hoje, 49% dos consumidores residenciais da Cemig não pagam o imposto estadual.

 

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