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Gastos com reforma de imóvel durante casamento pode ser dividida após separação

casaSe a união for por comunhão parcial de bens, cônjuge pode reivindicar 50% das construções e reformas realizadas no imóvel

Uma das questões que geram dúvidas após uma separação é se os investimentos com a ampliação do imóvel podem ser divididos entre os cônjuges, mesmo se for adquirido por um deles antes do casamento com comunhão parcial de bens. Segundo Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, essa divisão é possível.

“Pela lei, considerando que a casa foi adquirida antes da união, ela não pode ser dividida. No entanto, entram na divisão de bens as reformas e melhorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge, conforme o artigo 1.660, inciso IV, do Código Civil”, explica Barcellos.

Segundo o advogado, a partir de uma interpretação desse artigo, construções realizadas no imóvel também integram o patrimônio comum do casal e a metade dos bens a que cada cônjuge tem direito na separação, pois se supõe que tenham sido realizadas com o esforço de ambos.

“Mesmo que não houvesse essa interpretação, a ampliação do imóvel seria, ao menos, indenizável, conforme o artigo 1.255 do Código Civil”, ressalta  Barcellos Tucunduva .

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