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Governo implementa lei “De Olho no Imposto” e adia punição

Punição só poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtose serviços que comercializarem vão ser aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015. O governo prorrogou a cobrança por meio da Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, que altera a Lei nº 12.741/12.

O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos. “O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta.

As multas e penalidades poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de janeiro, observando-se o critério de dupla visita para “lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”.

Também foi publicado hoje o Decreto nº 8264 de 5 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/12, que será “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014. O texto determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

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