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ICMS Turístico 2012 beneficia municípios do Sul de Minas e Bom Repouso é uma das cidades contempladas

 

Em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, o Governo de Minas anunciou, no dia 27 de setembro, os 63 municípios mineiros que serão contemplados com os recursos do ICMS Turístico em 2012, previstos em R$ 10 milhões. No Sul de Minas 21 cidades serão beneficiadas pela medida, entre elas Bom Repouso.

 

Na região do Sul do Estado, além de Bom Repouso, serão contempladas as cidades Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Candeias, Capitólio, Carmo de Minas, Consolação, Extrema, Gonçalves, Ipuíuna, Paraisópolis, Passa Quatro, Poços de Caldas, Pouso Alegre, São João Batista do Glória, São Thomé das Letras, Sapucaí- Mirim, Senador Amaral, Três Pontas e Varginha.

 

Neste ano, 217 cidades mineiras enviaram para a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) a documentação para habilitação ao benefício. Houve um crescimento de 41% na participação dos municípios em relação a 2010.

 

Já no ano anterior, 44 cidades mineiras foram habilitadas e desde janeiro de 2011, semanalmente, estão recebendo o benefício. A expectativa é de que até o final deste ano estas 44 cidades recebam uma soma de R$ 8 milhões.

 

Requisitos

 

Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela Setur/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), em funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

 

?ICMS Turístico

 

A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. Os Decretos nº 45403/2010 e 45625/2011e a Resolução SETUR nº 06/2010 regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.

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