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Lei Carolina Dieckmann- “Nova lei de crimes cibernéticos poderia ser mais ampla e tratar de outros casos de violação da intimidade”, avalia especialista

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 07 de novembro, o projeto de lei que tipifica os crimes cibernéticos, chamado de Lei Carolina Dieckmann. A nova regulamentação define como crime a conduta de interromper ou perturbar serviço informático e telemático, além de incriminar a conduta específica conhecida como cracking, que consiste na invasão com a finalidade específica de obter vantagem financeira ou causar danos a computadores e sistemas de informática. A aprovação da nova lei depende agora de sanção presidencial.

Na visão do advogado de Direito Criminal do escritório Peixoto e Cury Advogados, Eduardo da Silva, o Poder Legislativo perdeu uma excelente oportunidade para tratar do tema de forma mais abrangente, avaliando outras situações cotidianas de violação ao direito à intimidade e à vida privada, como é o caso de captação e divulgação não autorizada de imagens em outros meios de comunicação como revistas, programas de televisão, etc. “A proteção conferida pelo legislador brasileiro recai apenas sobre informações armazenadas em sistemas eletrônicos como: telefones celulares, tablets, computadores pessoais, redes sociais e etc”, explica.

Além disso, o advogado criminal destaca que o crime que vitimou a atriz, cujo nome alcunhou o projeto de lei, já tinha previsão expressa no próprio Código Penal, ou seja, a extorsão. “Vale dizer, ainda que mesmo que o fato com a atriz tivesse ocorrido após a promulgação da lei, os acusados seriam processados pela prática de extorsão e não de um dos crimes previstos no projeto. Importante destacar que graças à ressalva expressa contida no parágrafo 4º do artigo 154-A, os crimes previstos na nova lei são subsidiários em relação a comportamentos mais graves descritos no Código Penal. Assim, o agente que se vale da obtenção de dados sigilosos para a prática de extorsão responderá por esse último crime, e não por um daqueles previstos no novo projeto de lei”, explica.

Eduardo da Silva destaca que a nova regulamentação incrimina a utilização dos programas denominados botnets, utilizados para a criação das chamadas redes “zumbis”, vez que coíbe o acesso remoto não autorizado a computadores. E a criação, venda ou divulgação de programas maliciosos que, de qualquer forma, atentem contra a segurança de dados de informática.

 

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