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“Lei da Ficha Limpa para servidores em SP deveria ser retroativa”, afirma especialista

A Lei da Ficha Limpa para servidores comissionados no Estado de São Paulo entra em vigor nesta quarta-feira (21/3). O texto, aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais firma que, a partir da data de promulgação, os novos servidores comissionados das autarquias estaduais no âmbito do Judiciário, do Legislativo e do Executivo terão de comprovar que não possuem condenação cível ou criminal por órgão colegiado, condição que os impedirá ao exercício do serviço público. 

O especialista em Direito Administrativo do escritório Peixoto e Cury Advogados, Fábio Martins Di Jorge, comenta que a cautela da lei paulista é excessiva, pois se perdeu a oportunidade de firmar o princípio da moralidade e permitir a retroatividade aos comissionados que já estão na ativa.

“Entenderam os deputados estaduais que a aplicação da Ficha Limpa para quem já está no cargo seria inconstitucional, o que contraria, inclusive, a orientação do Governador Geraldo Alckmin. São Paulo, o primeiro Estado a alterar a sua Constituição para inclusão de Ficha Limpa, perdeu a grande oportunidade de aplicação do princípio da moralidade, na medida em que a Constituição Federal não protege direito adquirido à margem dos princípios da administração pública. Não haveria qualquer inconstitucionalidade na aplicação retroativa da Ficha Limpa no Estado”, explica o advogado.

A medida, no entanto, não tem caráter retroativo. Segundo o autor da proposta, o deputado Orlando Morando (PSDB), que também é advogado, permitir que o texto valesse para servidores comissionados que estão em autarquias estaduais seria violar a Constituição Federal.

Di Jorge entende que “a Lei de Ficha Limpa, em qualquer esfera que venha a ser aplicada, é medida imperativa e esperada pelo administrado, conquanto faz valer o princípio da moralidade, tão encarecido pela Constituição Federal, além de visar a eficiência do serviço público.

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