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Lei das Domésticas: hora de colocar em prática as decisões do governo

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Sancionada a Lei das Domésticas que garante a esses profissionais os mesmos direitos que os demais trabalhadores, entre FGTS e hora-extra noturna, cabe agora aos empregados e empregadores colocarem em prática as decisões do governo. As novas regras começam a valer em 120 dias. Para a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, a decisão ficou dentro do esperado pelos trabalhadores.

“Trata-se de uma reivindicação antiga da categoria, por isso, pode ser considerada uma vitória. Mas sob a ótica do empregador, será gerado um gasto que não caberá no orçamento de muitas famílias”, analisa.

Com a lei, os patrões passarão a recolher encargos de 20% sobre o salário do empregado doméstico, contra os 12% obrigatórios hoje. A contribuição ao INSS foi reduzida para 8%— a atual é de 12% — mas os empregadores terão que arcar com recolhimento mensal de 3,2% sobre o salário do empregado, relativo à antecipação da multa em casos de demissão sem justa causa; mais 8% para o FGTS, que será obrigatório; e 0,8% para seguro de acidentes de trabalho.

Segundo a professora, apesar de os efeitos da lei só começarem a valer em quatro meses, algumas resoluções devem ser feitas de imediato.

“Será obrigatório o controle de horário, e o adicional noturno passa a ser devido para quem trabalha entre 22h e 5h, sendo de 20% e com uma hora noturna reduzida. Ao invés de 60 minutos, serão 52 minutos e 30 segundos, a mesma regra utilizada pelos trabalhadores urbanos”, explica.

 

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