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LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BORDA DA MATA//MINAS GERAIS

O Doutor HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Comarca de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc.

Cumprindo o determinado nos artigos 425 e 426 da Lei 11.689 de 09/06/2008, FAZ SABER que, para o ano de 2012/2013 foram convocados para comporem o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, os cidadãos abaixo relacionados:

1) Adolfo Cabral Junior Dentista

2) Antônio Agnaldo Guimarães Jornalista

3) Angela Maria de Lima Comerciária

4) Alan Silvério da Silva Nutricionista

5) Adriana Xavier Monteiro Dos Santos Professora

6) Adriano Xavier Monteiro Autônomo

7) Afonso Caetano de Faria Agrimensor

8) Aline Cristhiane de Toledo Nutricionista

9) Ana Beatriz Zucarelli empresaria

10) Ana Carmen Megale Brandão Publicitária

11) Ana Cecília da Mota Professora

12) Ana Lucia de Souza Freitas Professora

13) Anacleto Portugal Gonçalves Advogado

14) Anderson Alves de Sena Lima Comerciante

15) Andreia Maria Machado Ferraz Empresaria

16) Antônio Claret Mendes Autônomo

17) Antônio Cezário dos Santos Junior Balconista

18) Antônio Maria Cantuária Autônomo

19) Antonio Megale Brandão Empresário

20) Aroldo Vilas Boas Autônomo

21) Aureliza Maria Alves Lima Func Pública

22) Alexssandro Ferreira da Silva Aux Escritório

23) Beatriz de Fatima Rodrigues Professora

24) Bernardo de Carvalho Melo Autônomo

25) Carlos Alberto Marinelli Comerciante

26) Célia Maria Leopoldino Professora

27) Célia Regina Vianna Paiva Professora

28) Celly Maria Leopoldino de Freitas Comerciante

29) Célia Regina Vianna Paiva Professora

30) Cleyde Maria Moreira de Lima Servente

31) Cleuza Porfirio da Silva Professora

32) Dalgisa Helena Machado Aux. Escritório

33) Daniela Leone Carvalho Advogada

34) Denize Augusta Barbosa Func Publica

35) Denise Floriano Soussin Balconista

36) Denise Meneses Tavares Professora

37) Diego Antonio Augusto R.Moraes Aux Escritório

38) Diogo Augusto da Silva Costa Bacharel Direito

39) Diogo E. Pereira Nascimento Adm. Empresa

40) Durvalina de Fatima C. Motta Comerciante

41) Edilaine de Fatima Padua Andrade Professora

42) Edilaine Maria Pereira de Sousa Autônoma

43) Edison de Lima Junior Comerciante

44) Eterciana S. Rodrigues Paiva Bacharel Direito

45) Eunice Ribeiro de Carvalho Marques Autônoma

46) Fabiano Costa de Paiva Empresário

47) Felipe Ribeiro do Carmo Advogado

48) Fernanda de Cassia Almeida Silva Professora

49) Flavia Goulart Machado Professora

50) Flavia Nara de Souza Professora

51) Francisley Goncalves Pinto Autônomo

52) Gabriel Francisco de Andrade Jr Empresário

53) Genival Carlos Guilherme Empresário

54) Gerson Brandão Guilherme Comerciante

55) Geiza Rodrigues da Costa Professora

56) Giselda Maria de Carvalho Ribeiro Aux. Escritório

57) Giovanni Eustachio Megale Farmacêutico

58) Glaucia Brandão Guilherme Marques Func.Pública Municipal

59) Germana do Nascimento Xavier Industriária

60) Harleston Fernando Junqueira Cobra Comerciante

61) Heloisa Goulart Machado Advogada

62) Heudes Roberto Dantas Acadêmico Direito

63) Hilton de Freitas Paiva Engenheiro

64) Ilcrecio Machado Homem Empresário

65) Ivone de Cassia Fernandes Professora

66) Jacinta Maria da Silva Professora

67) Jairo Luiz Moreira Empresário

68) Jaqueline Pereira da Silva Professora

69) Jeane Emília dos Santos Pádua Fisioterapeuta

70) Jefferson E. Pereira Nascimento Advogado

71) Jizele Costa de Oliveira Rezende Bel Direito

72) Joao Batista da Costa Professor

73) João Galvão Ribeiro Funileiro

74) João Paulo Coutinho de Moraes Advogado

75) Joel Carlos Pereira de Toledo Advogado

76) Joel Dias Soldani Agricultor

77) Jonas Paulino Rodrigues Junior Bacharel em Direito

78) José Augusto da Costa Func. Público Municipal

79) José Augusto Megale Cobra Func.Publico Municipal

80) José Carlos de Freitas Enfermeiro

81) José Eduardo da Costa Contador

82) José Flavio Sobreiro Cezario Empresário

83) José Julio Barbosa Funileiro

84) José Julio de Toledo Junior Comerciante

85) José Marcio de Almeida Dias Comerciante

86) José Marinelli Moreira Empresário

87) Juliana de Cassia Silva Autônoma

88) Julio Cezar Dos Santos Empresário

89) Kleber Adriany Martins Comerciante

90) Lauro Barbosa Machado Empresário

91) Lucia Helena da Rosa Professora

92) Luiz Armando da Silva Autônomo

93) Luiz Carlos Vieira dos Santos Funileiro

94) Luiz Machado Aposentado

95) Luiz Malvacine Rodrigues Comerciante

96) Luiz Rafael da Silva Comerciante

97) Maciel Rezende da Silva Comerciante

98) Marcelo Moreira Caetano Empresário

99) Marcia Cristina da Mota Comerciante

100) Marcos Antonio Claret da Rosa Func Publico

101) Marcos Luiz dos Santos Comerciante

102) Maria Amélia Gouvea Guilherme Psicóloga

103) Maria Aparecida da Silva Professora

104) Maria Aparecida Marins Professora

105) Maria Aparecida Santos Sarmento Professora

106) Maria Aparecida Vilas Boas Professora

107) Maria Augusta dos Santos Aux Escritorio

108) Maria Célia de Paiva Comerciante

109) Maria Celma de Paiva Bacharel Direito

110) Maria Claret de Melo Professora

111) Maria Cristina de Cássia Moreira Bel em Direito

112) Maria Dalva Vilas Boas Oliveira Professora

113) Maria de Lourdes Angelo Silva Professora

114) Maria do Carmo Sobreiro Cobra Professora

115) Maria Eugenia de A. Junqueira Beraldo Professora

116) Maria Helena Gomes Professora

117) Maria Regina Rodrigues Professora

118) Maria Rita Costa Bertolaccini Professora

119) Maria Tereza C. Mello Anchieta Professora

120) Mariana Coutinho Delfino Bel em Direito

121) Marilda Rezende da Silva Aux Escritório

122) Mariza de Cassia Mota Comerciante

123) Mariza de Fatima Marinelli Professora

124) Maura Rezende da Silva Contadora

125) Miguel Borges Pereira Func Publico

126) Mildre Elaine De Toledo Professora

127) Nara Ribeiro Vieira Bel Direito

128) Nelson Rodrigues Machado Autônomo

129) Osmar Ferreira dos Santos Autônomo

130) Patricia Abreu Prado Empresária

131) Paulo Dorival Gobato Empresário

132) Paulo Fernando Peres De Mello Advogado

133) Paulo Galvão de Medeiros Autônomo

134) Paulo Henrique Portugal Cobra Autônomo

135) Paulo Werneck Inspetor de Aluno

136) Pollyana Aparecida Ribeiro Moraes Professora

137) Pricila Aparecida Marques Professora

138) Rafaelly Gomes de Lima Silveira Professora

139) Ramon Tadeu Leite de Souza Veterinário

140) Raul Gaspar Gonçalves Acad Direito

141) Regina Maria Jóia De Melo Advogada

142) Ricardo Costa Monteiro Comerciante

143) Ricardo Luiz Dias Pinto Empresário

144) Rita de Cássia Silva Guimarães Func Pública

145) Roberto Ribeiro Dos Santos Autônomo

146) Rogerio Ramirez de Medeiros Autônomo

147) Ronaldo Roberto da Rosa Comerciante

148) Rosana Aparecida de Lima Professora

149) Rosana Salgado Martins Professora

150) Rosana Costa Monteiro Oliveira Professora

151) Rosemary Pinto Moreira Autônoma

152) Samira Salome da Silva Empresária

153) Sarita Pinto de Lima Bel. Direito

154) Sebastião Carlos Rodrigues Empresário

155) Sebastião Portugal Gonçalves Contador

156) Selma Cesario dos Santos Almeida Professora

157) Shirley Barreto de Almeida Professora

158) Silas Paixão Fernandes Universitário

159) Sinval de Paula Contador

160) Silvio Monteiro de Carvalho Neto Dentista

161) Talles Fernando Toledo de Oliveira Bel. Direito

162) Thais Caetano Patta Contadora

163) Theophila Megale Autônoma

164) Thiago Palmeira de Sena Lima Func Público

165) Valderlei Joaquim da Silva Advogado

166) Valdete Machado de Lima Professora

167) Vanderlei Ferreira de Paula Comerciante

168) Vicente Donato do Couto Comerciante

169) Vicente José da Silva Comerciante

170) Vicente Vinicius da Silva Autônomo

171) Victor Campos Brandani Comerciante

172) Wagner Lucio Nogueira Carneiro Func Publico

173) Wanessa Freitas de Lima Dentista

174) Waldemar José Peres de Mello Advogado

175) Zivaldo Barbosa Ribeiro Func Publico

Na mesma oportunidade, esclareça a todos que, nos termos dos artigos 436 a 446 da Lei 11.689/2008, é função do jurado:

Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.

§ 1º – Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º- A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437: Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III- os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV – os Prefeitos Municipais;

IX – os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º – Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º – O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439: O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440: Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 da Lei 11.689/2008, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441: nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão de júri.

Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443: Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444: O jurado somente será dispensado por decisão motivada

do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445: O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446: Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes as dispensas, faltas e escusas e a equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 da lei 11.689.

E, para constar, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na imprensa local.

Dado e passado nesta cidade e comarca de Borda da Mata, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

Eu, Eliana de Fátima Rodrigues, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.

HÉLIO WALTER DE ARAÚJO JÚNIOR

JUIZ DE DIREITO

 

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