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Médicos anunciam protesto contra artigos da MP 568 para dia 12 de junho

O problema afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados

Na próxima terça-feira (12), médicos de todo o país protestarão contra artigos da Medida Provisória 568/2012 lesivos à categoria e em defesa da qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento quer chamar a atenção da sociedade para o impacto negativo da decisão para o atendimento à população, especialmente nos hospitais universitários e federais.

A MP 568/2012 afeta cerca de 50 mil servidores e já causa protestos em vários estados. A decisão sobre os encaminhamentos locais e definições do protesto estão sob a responsabilidade das entidades médicas estaduais.

Os artigos de42 a47 altera a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais, de 20 para 40 horas semanais, o que representa 50% de perda salarial. As perdas atingem, inclusive, aposentados (e pensionistas), que tanto já se dedicaram ao serviço público, enfrentando baixos salários e condições de trabalho adversas.

Congresso Nacional – A mobilização vem desde a data de sua edição (11 de maio). Durante audiência pública nesta terça-feira, dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca de 500 profissionais participaram de manifestação contra os artigos da Medida Provisória 468 que prejudicam a categoria médica.

“Garantimos aos médicos que não haverá perda salarial”, afirmou Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal e relator da Comissão Mista do Congresso que discute a Medida Provisória 568/2012. Segundo ele, a relatoria procurará uma solução para que nenhum direito da categoria médica seja ferido. “Muitos salários do serviço público não são justos, inclusive o do médico. Queremos uma solução construtiva e que traga ganhos para a categoria. Vamos manter os ganhos que a MP trouxe e garantir que os médicos não tenham perdas”.

Veja pontos da medida que são questionados pelas entidades médicas:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.

2. Amaioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.

3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.

4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.

5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.

6. AMP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.

7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.

8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.

9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.

10. Amedida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.

 

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