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Novo programa do Governo que reduz jornada de trabalho e salários é positivo, mas pode encontrar entraves nos sindicatos, avaliam especialistas em Direito do Trabalho

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O Governo Federal anunciou no dia 06 de julho uma medida provisória que pretende evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

A MP 680/2015 foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida prevê que a União complemente a perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano.

O doutor em Direito do Trabalho e Professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães observa que a negociação com os sindicatos pode ser o entrave para o bom funcionamento das novas regras.  “A medida é importante, contudo, exigir a composição para isso através dos sindicatos, talvez acabe por esbarrar na dificuldade de negociação para que se cumpra o objetivo tendo em vista que são poucos os sindicatos que atuam de forma séria no país”, diz.
O advogado trabalhista José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, avalia como positivo o novo programa. “A medida governamental é extremamente salutar para as relações do trabalho. O emprego é o bem maior a ser preservado e é o objetivo dessa Medida Provisória. O único entrave para alcançar tal objetivo é a sensibilidade e coragem dos sindicatos profissionais. Historicamente vê-se que os sindicatos de trabalhadores, de um modo geral, nunca se mostraram flexíveis e parceiros sociais nessa empreitada temporária de crise”, considera o especialista.

Rodrigues Jr. pontua que o Governo Federal deve ver “a necessidade de aplicação de tais medidas, assumindo sua responsabilidade, que, reiteradamente, os Poderes Legislativos, Executivo e, agora principalmente o Judiciário, nas últimas manifestações do STF, lhes tem ofertado e cobrado”.

Setores

A advogada trabalhista Carolina Quadros, do escritório AAG – A. Augusto Grellert Advogados Associados, alerta que a Medida Provisória  ainda depende de regulamentação para indicar os critérios e requisitos para comprovar a indicada “dificuldade econômico-financeira” e assim definir quais serão os setores que poderão aderir ao programa. “O Comitê formado para essa finalidade tem 15 dias para apresentar a regulamentação. Somente após essa definição é que poderá ser apurado com maior clareza o alcance e também o impacto tanto econômico quanto social da medida”, explica.

Carolina Quadros ressalta que a medida se mostra como uma opção ao lay-off, que também utiliza de subsídios do FAT, sem que, no entanto, haja a suspensão dos contratos de trabalho e a paralisação das atividades da empresa, como ocorre no layoff. “A medida diminui o impacto social e financeiro das demissões em massa pela continuidade dos empregos e da produção”.

 

De acordo com o Governo, as contribuições trabalhistas sobre o INSS e o FGTS serão feitas com base no salário complementado, ou seja, 85% do salário original. As adesões ao programa deverão ser definidas por meio de Acordo Coletivo. A empresa também deverá comprovar que passa por dificuldades econômico-financeiras. O valor que será pago pelo governo está limitado a 65% do teto do seguro-desemprego (R$ 1.385,91), ou seja, R$ 900,84

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