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O ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL

 

Para dar início ao assunto “enquadramento por categoria profissional”, é necessário ter em mente dois conceitos: a insalubridade e/ou a periculosidade. Primeiramente, é importante esclarecer que esses conceitos estão atrelados ao Direito do Trabalho, no entanto podem dar consequência a uma Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais, que são encontrados na Norma Regulamentadora 15.

A periculosidade, embora seja um pouco distinta da insalubridade, ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física, por exemplo, os eletricistas.

Os decretos regulamentadores 53.831/64 e 83.080/79 disponibilizaram uma lista de profissões, que existiu até 28/04/1995.

Se você laborou em alguma profissão desta lista, a Carteira de Trabalho é o meio mais eficaz de comprovar o exercício dessa profissão perante o INSS.

Nos dias atuais, apóso fim dessa lista, a lei passou a exigir que o trabalhador comprove a efetiva exposição ao meio insalubre. Isso pode ser feito por alguns meios, por exemplo, através do Perfil Prático Profissional (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), ambos fornecidos pela empresa responsável pelo trabalhador.

Portanto, para concluirmos o raciocínio, a atividade especial é aquela que expõe o trabalhador, durante a prestação da atividade laboral em contato com substâncias, elementos ou situações perigosas, que prejudiquem à sua saúde e integridade física. O INSS só admite provas por meio dos documentos oficiais, sendo muito comum a negativa administrativa da concessão de aposentadoria especial. Nesse caso, é necessário que o trabalhador ingresse na via judicial, onde são admitidos todos os meios válidos de prova, como perícia e prova testemunhal, além de jurisprudências e processos com resoluções parecidas.

A título de curiosidade, seguem alguns exemplos de profissões e atividades insalubres que podem gerar o benefício para quem trabalhou por:

– 25 anos: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres; Bombeiro; Cirurgião; Cortador Gráfico; Dentista; Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos industriais, toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Tratorista (Grande Porte); Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista (Telefonista); Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares); Vigia Armado, (Guardas).

– 20 anos: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo.

– 15 anos: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.

Caso tenha trabalhado em alguma dessas profissões até 28/04/1995, saiba que possui direito ao enquadramento por categoria profissional podendo aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulheres e 40% para homens.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em direito previdenciário.

 

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