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PASSAGENS 123 MILHAS Você sabia que é seu direito ter seu dinheiro reavido em caso de cancelamento de viagem?

Muito se tem discutido sobre a empresa “123 Milhas”, devido ao fato de a empresa não estar cumprindo com os serviços de viagens contratados pelos consumidores, mesmo após esses serviços terem sido integralmente pagos pelos clientes.

Os consumidores contam com a proteção prevista nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

No caso de descumprimento da oferta, o consumidor tem o direito de tomar as seguintes medidas: solicitar o reembolso do valor pago, insistir na prestação do serviço conforme contratado ou optar por uma prestação de serviço equivalente.

O valor a ser devolvido deve ser corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em certos casos, pode ser aplicada uma indenização por danos morais. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e tomem as devidas providências para proteger seus interesses.

Dra. Marina – Advogada Especialista em Direito Contratual – Godoy Rodrigues Advocacia

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