PASSAGENS 123 MILHAS Você sabia que é seu direito ter seu dinheiro reavido em caso de cancelamento de viagem?
|Muito se tem discutido sobre a empresa “123 Milhas”, devido ao fato de a empresa não estar cumprindo com os serviços de viagens contratados pelos consumidores, mesmo após esses serviços terem sido integralmente pagos pelos clientes.
Os consumidores contam com a proteção prevista nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
No caso de descumprimento da oferta, o consumidor tem o direito de tomar as seguintes medidas: solicitar o reembolso do valor pago, insistir na prestação do serviço conforme contratado ou optar por uma prestação de serviço equivalente.
O valor a ser devolvido deve ser corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, em certos casos, pode ser aplicada uma indenização por danos morais. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e tomem as devidas providências para proteger seus interesses.
Dra. Marina – Advogada Especialista em Direito Contratual – Godoy Rodrigues Advocacia