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Placas de publicidade no trecho urbano da MG-290 serão regulamentadas por Lei Municipal

 Publicidade fora da faixa de domínio do município deverá respeitar legislação estadual.
Nesse caso, proprietários deverão se reportar ao DEER

Reunião realizada no dia 13 de setembro, na Prefeitura de Borda da Mata, definiu que as placas de publicidade colocadas no trecho urbano da MG-290 serão regulamentadas por lei municipal, a ser elaborada pelo município. As placas localizadas fora do perímetro urbano deverão obedecer à legislação estadual, sob a fiscalização do DEER (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
O encontro foi convocado pelo prefeito André Marques e contou com a participação do  diretor regional do DEER, João Tadeu da Costa, do deputado estadual Dalmo Ribeiro, comerciantes e empresários que atuam às margens da MG-290. As discussões giraram em torno de como permitir a continuidade da exibição das placas de forma a adequá-las à legislação vigente e observando ainda a segurança de quem trafega pela rodovia.
Ficou definido que o município irá regulamentar e fiscalizar a inserção das placas no perímetro urbano. A proposta de lei para tanto será elaborada pelo Executivo, debatida com a Associação Comercial e Industrial, e enviada à Câmara de Vereadores. Já as placas localizadas fora do trecho urbano deverão obedecer à legislação estadual e, nesse caso, se reportar ao DEER.
“Com a regulamentação dessa lei, teremos regras claras a partir das quais os comerciantes e empresários poderão se orientar e manter a divulgação de seus produtos sem infringir a legislação, respeitando os limites impostos pela poluição visual e da segurança das pessoas que trafegam pela pista. Mais um conflito solucionado com muito diálogo, com a compreensão de todos os envolvidos e o trabalho das autoridades competentes”, avaliou o prefeito André Marques ao final da reunião.

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