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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

 

Você sabia que pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria com o planejamento previdenciário?

A Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional 103/2019, trouxe alterações nas regras de aposentadoria e outros benefícios e com isso, se tornou imprescindível a realização do planejamento previdenciário aos segurados do INSS.

O Planejamento Previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte, com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria.

Através de uma avaliação aprofundada sobre as reais possibilidades às quais o filiado tem direito, entendendo qual delas é a mais interessante para seus propósitos com o benefício.

O planejamento é feito através de um estudo documental de toda atividade do trabalhador junto ao INSS, estabelecendo se já é o melhor momento de se aposentar, ou se ainda não for o momento, quando será, por quanto tempo deverá contribuir ao INSS e por quais valores.

É feito a análise se existe a possibilidade de se aposentar em regra anterior, nas regras de transição atuais e também na regra atual permanente, trazidas pela reforma da previdência.

São feitas projeções pretéritas e futuras, com o recolhimento conforme a realidade do trabalhador, e considerando a evolução dos seus rendimentos mensais.

Existe ainda uma análise específica da documentação, analisando se é possível indenizar períodos trabalhados e não recolhidos, retificações (correções) no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), tempo trabalhado em regime próprio e CTC (certidão do tempo de contribuição).

Pode ser feita a análise do período especial trabalhado, com a conversão de período especial em comum, com base nos PPPs (Perfil ProfissiográficoPrevidenciário).

Importante destacar que a Reforma da Previdência excluiu alguns benefícios para os novos filiados, como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, quem já estava filiado ao INSS pode ter direito adquirido antes da promulgação das novas regras, que ocorreu em 13 de novembro de 2019.

Para saber qual a melhor forma de se aposentar após a Reforma da Previdência, é necessário fazer um detalhado planejamento. E quem deve ter um planejamento previdenciário?

Todo segurado do INSS é aconselhável fazer o estudo. Porém, é de suma importância realizá-lo caso você tenha tido vários vínculos empregatícios;foi/é contribuinte individual ou facultativo;já está pensando na aposentadoria, mas não recolhe no momento; exerce ou exerceu alguma profissão com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (com risco à vida ou à saúde); trabalha ou já trabalhou no serviço público; possui contribuições em atraso com o INSS; ou tem dúvidas quanto à melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

Importante ressaltar que escolher a regra que permite a sua aposentadoria mais cedo nem sempre é a opção mais inteligente, da mesma forma que esperar por uma aposentadoria mais à frente que não necessariamente vai ter um valor mais alto também pode ser desnecessário.

Portanto, de suma importância analisar o seu histórico previdenciário a fundo e definir, com base na sua situação concreta, qual a melhor regra para o seu caso. E um planejamento previdenciário vai ajudá-lo bastante nesta decisão tão importante.

Cabe advertir que no caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades que o contribuinte tem.

E mais, o planejamento da aposentadoria beneficia até mesmo quem já está aposentado, pois com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito, pois caso não seja, poderá ser solicitado sua revisão.

Buscar a assessoria de um profissional para a elaboração do planejamento previdenciário traz mais segurança e garante também que todos os processos serão feitos com mais agilidade e menos riscos.

Lembrando que o planejamento previdenciário deve ser elaborado por um profissional que conheça a fundo a legislação previdenciária.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

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