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Prazo para entrega da RAIS iniciou-se em 19 de janeiro

Empresas e pessoas físicas que empregaram no ano base 2014 estão obrigados a transmitir os dados

Começou na segunda-feira, dia 19 de janeiro, o prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), com a apresentação dos dados relativos ao ano base 2014. Todos os empregadores devem transmitir as informações até o dia 20 de março.

A Rais é utilizada para fins estatísticos do governo. Além disso, ajuda a identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/ PASEP; promove o controle dos registros do FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Marco Aurélio Cunha de Almeida, mesmo as empresas que não possuem funcionários devem prestar contas, preenchendo a Rais Negativa. “As pessoas físicas (autônomos/ profissionais liberais) que empregaram alguém em 2014 também têm a obrigação de enviar as informações sobre a Rais”, destaca Almeida.

O não cumprimento dos prazos ou mesmo o envio de informações erradas implica na aplicação de multas.

Confira abaixo a relação de quem deve enviar a Rais:

  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior

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