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Prefeitura de Borda da Mata cumpre Lei de Responsabilidade Fiscal e regulariza cobranças no lançamento de IPTU 2018

Instituir e arrecadar os tributos municipais é uma determinação Constitucional, sendo este dever reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os preceitos constitucionais também visam a justiça tributária e fiscal – pagar mais quem tem mais e, pagar menos quem tem menos. Atenta à sua obrigação legal e a estes preceitos, a Prefeitura de Borda da Mata está implantando projetos com o objetivo de otimizar a arrecadação municipal, promovendo ações para que a prática corresponda a legalidade.
O Programa de Modernização da Fazenda Pública Municipal, contempla vários projetos, como o de revisar a aplicação da lei e omissões de dados no cadastro de imóveis. Este projeto, além de ser um dever, é também uma medida de valorização e respeito à maioria dos cidadãos bordamatenses, que já pagam em dia suas obrigações tributárias com o Município. Isso porque diversas inconsistências estão sendo resolvidas, o que contribuirá para uma arrecadação justa e eficaz. Neste início de projeto, alguns imóveis já tiveram dados cadastrais corrigidos e com isso, o lançamento do IPTU 2018 já foi calculado com base nestes dados.

Principais correções que impactam no lançamento de 2018
A principal correção feita para o lançamento de 2018 é com relação à área construída de alguns imóveis. O Código Tributário Municipal exige que os tributos sejam calculados sobre a área construída, nesta compreendidas as áreas de edículas e áreas cobertas. Durante o projeto foi apurado que estes imóveis estavam sendo “beneficiados” com uma cobrança inferior ao previsto em lei, pois não se cobrava sobre as áreas de edículas e áreas cobertas. Cumprindo o dever legal e tendo como foco a justiça tributária, esta situação foi corrigida e estes imóveis terão os cálculos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 2018 devidamente adequados a realidade de cada um.
Dos quase 9 mil imóveis cadastrados em Borda da Mata, 2.698 residências apresentaram inconsistências, ou seja, estão pagando menos do que a área construída.
Outro erro regularizado em 2018, é a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, prevista na Lei 1914/2015 (disponível no site www.bordadamata.mg.gov.br). Atendendo ao dever legal de arrecadar seus tributos na forma da lei, o município fará no lançamento de 2018 a cobrança da CIP, que será cobrada dos imóveis não edificados e de edificados sem consumo de energia elétrica, ou seja, tem “padrão” de energia, mas está desligado. Como a CIP é calculada sobre a medida testada e diante da omissão dessa informação em alguns imóveis, esta medida foi arbitrada pelo fisco municipal. No entanto, esta informação, como as demais relativas ao cadastro do imóvel poderão ser revistas a pedido do contribuinte.

Notificação aos contribuintes
A Fazenda Pública Municipal atualizou de ofício os dados omissos ou irregulares dos imóveis e, está promovendo a notificação dos contribuintes junto ao carnê de pagamentos do IPTU/2018 e por edital, publicado na internet, diário oficial e afixado no prédio da Prefeitura. No carnê consta uma folha com os dados do imóvel utilizados no lançamento, os quais os contribuintes devem fazer conferência e existindo erro, procurar o Setor de Arrecadação com documentos próprios, para a revisão do lançamento e atualização dos dados do seu imóvel.
A arrecadação e a fiscalização tributária municipal é um poder-dever do Município e, quando o poder público municipal se omite, promove injustiças fiscais e tributárias, com a evasão de recursos que deveriam ser empregados para toda a comunidade.

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