Prefeitura de Borda da Mata sanciona Lei que obriga COPASA a reparar ruas danificadas por obras realizadas pela concessionária
|A Lei n° 1.717/2012 trata da obrigatoriedade de a concessionária de água e esgoto do município, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, fazer os devidos reparos nas ruas e passeios em que realizar obras de instalação, reposição e manutenção da rede de saneamento. Estas obras precisam de alvará prévio da Prefeitura para ser realizadas.
O prazo para os reparos, que devem ser com os mesmos materiais utilizados pela Prefeitura, é de cinco dias úteis, contados a partir da finalização da obra da COPASA.
O não cumprimento da Lei implica a multa diária de R$ 10 mil reais por metro quadrado de obra ou serviço executado sem prévio alvará de instalação, reposição ou manutenção e ainda, multa diária de R$ 2 mil reais por metro quadrado de área danificada, não recomposta ou recomposta de forma inadequada.
A Prefeitura de Borda da Mata criou a Lei, a qual foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Edmundo Silva Junior no dia 08/02/2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Borda da Mata