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Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Leonardo Moreira, que tramita na ALMG sob n° 5056/2010, dispõe sobre a proibição de acúmulo das funções de motorista e trocador nos ônibus coletivos no transporte público no âmbito do Estado de MG

É notório o caos existente no serviço público de transporte coletivo e desnecessário citar todos os transtornos suportados pela comunidade que fica à mercê das empresas que dominam a atividade.

Algumas empresas passaram a adotar a prática que extinguir a função do cobrador, como se a referida atividade pudesse ser exercida pelo mesmo funcionário que dirige o coletivo.

É assim que algumas linhas contam com apenas um funcionário, que além de guiar o veículo e realizar manobras para entrada e saída de passageiros, fica responsável pelo recebimento do dinheiro da passagem, tudo isso ao mesmo tempo.

Ocorre que, quando está ao volante o motorista deve ficar atento somente ao trânsito e aos pontos de parada para que possa efetivamente realizar com segurança a sua atividade.

Dividir a atenção do motorista com o recebimento de passagem, conferência de passe, devolução de troco e questionamentos dos passageiros é perigoso, coloca em risco a segurança de todos, e como não poderia ser diferente beneficia somente as empresas, que continuam a prestar um péssimo serviço.

Isto porque, apesar da nítida redução do custo do serviço, menos um funcionário por veículo, o preço das passagens não sofrem qualquer diminuição.

Vale ressaltar que as duas funções estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações e possuem distinta as atividades tornando impraticável a sua acumulação.

Diante do exposto, a regulamentação das atividades relacionadas ao serviço público de transporte coletivo visa garantir a segurança no trânsito, e por isso merece a atenção de todos.

Para acompanhar o andamento desta e outras proposições, basta acessar o Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através do endereço http://www.almg.gov.br, Menu Atividade Parlamentar / Tramitação de Projetos.

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