Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Leonardo Moreira, que tramita na ALMG sob n° 5056/2010, dispõe sobre a proibição de acúmulo das funções de motorista e trocador nos ônibus coletivos no transporte público no âmbito do Estado de MG
É notório o caos existente no serviço público de transporte coletivo e desnecessário citar todos os transtornos suportados pela comunidade que fica à mercê das empresas que dominam a atividade.
Algumas empresas passaram a adotar a prática que extinguir a função do cobrador, como se a referida atividade pudesse ser exercida pelo mesmo funcionário que dirige o coletivo.
É assim que algumas linhas contam com apenas um funcionário, que além de guiar o veículo e realizar manobras para entrada e saída de passageiros, fica responsável pelo recebimento do dinheiro da passagem, tudo isso ao mesmo tempo.
Ocorre que, quando está ao volante o motorista deve ficar atento somente ao trânsito e aos pontos de parada para que possa efetivamente realizar com segurança a sua atividade.
Dividir a atenção do motorista com o recebimento de passagem, conferência de passe, devolução de troco e questionamentos dos passageiros é perigoso, coloca em risco a segurança de todos, e como não poderia ser diferente beneficia somente as empresas, que continuam a prestar um péssimo serviço.
Isto porque, apesar da nítida redução do custo do serviço, menos um funcionário por veículo, o preço das passagens não sofrem qualquer diminuição.
Vale ressaltar que as duas funções estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações e possuem distinta as atividades tornando impraticável a sua acumulação.
Diante do exposto, a regulamentação das atividades relacionadas ao serviço público de transporte coletivo visa garantir a segurança no trânsito, e por isso merece a atenção de todos.
Para acompanhar o andamento desta e outras proposições, basta acessar o Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através do endereço http://www.almg.gov.br, Menu Atividade Parlamentar / Tramitação de Projetos.