Edição impressaConfira a última edição impressa

Projeto prevê gratuidade de medicamentos a idosos

Proposição recebeu substitutivo que adequa projeto a normas que regulam assistência farmacêutica do SUS.

Garantir o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos que comprovadamente gastem mais de 30% de sua renda mensal com remédios, bem como às entidades que atendem pessoas idosas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 248/11, do deputado Elismar Prado (PT), que recebeu parecer favorável de 1° turno durante a reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (26/3/14). O relator, deputado Pompílio Canavez (PT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1.

Originalmente, o projeto pretende alterar a Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. Além da gratuidade de remédios aos idosos que comprometem mais de um terço de sua renda com medicamentos, a proposição visa também garantir o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado às pessoas com doenças crônicas e às entidades que atendem essas pessoas. O objetivo do autor é suprir a demanda da população, que, muitas vezes, tem de recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso aos medicamentos de que necessita. Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela sua juridicidade, em sua forma original.

Em seu relatório, o deputado Pompílio Canavez considerou que “a proposição, ao limitar a distribuição gratuita de medicamentos a idosos que tenham 30% da renda mensal comprometida com aquisição de remédios, a pessoas com doenças crônicas ou a entidades que prestam atendimento a essas pessoas, fere os princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS”. Além disso, uma medida que obrigue o Estado a fornecer medicamentos que não constem em suas listas oficiais interferiria na política de assistência farmacêutica do SUS, que desenvolve um conjunto de ações para a aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos. Dessa forma, o substitutivo apresentado pretende adequar o projeto às normas que regulam a assistência farmacêutica no SUS.

O substitutivo nº 1 acrescenta o inciso XVII ao artigo 4° da Lei 14.133, que trata das competências do Estado na implementação da Política Estadual de Medicamentos. De acordo com o relator, a partir dessa alteração, o Estado ficaria incumbido de garantir o acesso gratuito aos medicamentos que constem da Relação Estadual de Medicamentos. O projeto vai agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para análise do Plenário.

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.