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Projeto prevê obrigatoriedade de placas em braille nos táxis em Minas Gerais

Para o deputado Dalmo Ribeiro, autor da proposta, “este é mais um passo em prol da inclusão social”.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) prevê a obrigatoriedade da colocação de placas em braile no interior dos táxis que circulam no estado, contendo o número da placa do veículo. A proposta é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva e recebeu parecer constitucionalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira (30/04).

O Projeto de Lei nº 3.616/2012 , acrescenta o inciso IX ao artigo 21 da Lei 15.775, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana em Minas. A mudança inclui plaquetas em braille com a placa do veículo entre os equipamentos e documentos que devem ter no interior do veículo. A matéria ainda especifica que essas plaquetas de identificação deverão ser afixadas no painel em frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo, em local que possibilite o seu toque.

Segundo o autor da proposta, deputado Dalmo Ribeiro, o objetivo é que o passageiro com deficiência visual tenha as informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente caso constate alguma irregularidade. Para o deputado, “este é mais um passo em prol da inclusão social, pois as pessoas com deficiência visual precisam de condições adequadas para se locomoverem”, disse o parlamentar.

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